Imóveis tombados por interesse histórico em Teresópolis passam a ter direito a 90% de desconto no IPTU. O benefício foi criado pela Lei Complementar nº 359, sancionada em 8 de setembro e publicada no Diário Oficial do município desta quinta-feira (17). A medida altera o Código Tributário Municipal, de 1979, e condiciona o desconto à adequada conservação do imóvel tombado. A legislação também prevê que seja permitida a instalação, na fachada, muro ou parede do imóvel, de uma placa de até o formato A3 informando sobre o tombamento e os motivos do reconhecimento de seu interesse histórico. A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de setembro.




