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Eleições 2026: veja o que candidatos e eleitores podem fazer até a votação

Advogado orienta a população e explica o que configura crime eleitoral na reta final da campanha

Maria Eduarda Maia

Com a votação do primeiro turno marcada para este domingo (04), candidatos entram nos últimos momentos da campanha eleitoral. Até sábado (03), ainda são permitidas algumas atividades nas ruas, mas há um horário limite para o encerramento da propaganda. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até as 22h de sábado podem ser realizadas caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio, além da distribuição de material gráfico. O uso de alto-falantes e amplificadores também é permitido até esse horário, respeitadas as regras previstas na legislação. “Os candidatos podem pedir voto na rua, podem entregar material, isso tudo pode acontecer”, explica o advogado Ricardo Vasconcelos, em entrevista ao Diário.

Depois das 22h de sábado, essas atividades deixam de ser permitidas. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, por sua vez, já terminou na quinta-feira (1º). A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita era permitida para ser divulgada até esta sexta-feira (02), último dia previsto no calendário eleitoral.

Redes sociais também têm regras
A internet continua sendo um dos principais espaços de comunicação entre candidatos e eleitores, mas também está sujeita às regras eleitorais. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet terminou em 1º de outubro. Conteúdos de campanha já publicados não precisam ser necessariamente retirados, mas novas ações de propaganda precisam respeitar as regras eleitorais.

Ricardo Vasconcelos chama atenção ainda para o uso de inteligência artificial nas campanhas. O TSE estabeleceu regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados com IA, incluindo exigências de identificação em determinadas situações e restrições à utilização de conteúdos manipulados capazes de afetar o processo eleitoral. Por isso, a orientação é que candidatos e equipes tenham cuidado ao produzir ou divulgar novos conteúdos na reta final.

O que o eleitor pode fazer no domingo?
No dia da votação, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. “É permitido você ir votar com seu broche, adesivo no carro, você levar até a bandeira, isso é permitido, não tem problema nenhum”, disse Ricardo.
Também é permitido levar para a cabine de votação uma colinha eleitoral, com os números dos candidatos. Segundo a Justiça Eleitoral, essa anotação deve ser pessoal e individual. O eleitor, porém, não pode abordar outras pessoas para pedir votos, tentar convencê-las ou distribuir material de campanha.

Em entrevista ao Diário, o advogado Ricardo Vasconcelos explica quais situações podem ser caracterizadas como crime eleitoral no dia da votação e orienta os eleitores sobre como proceder diante de um flagrante. Foto: Maria Eduarda Maia / O Diário

Boca de urna
A chamada boca de urna ocorre quando há tentativa de influenciar o voto de outras pessoas no dia da eleição. De acordo com Ricardo Vasconcelos, a diferença pode estar em uma atitude aparentemente simples. “Se você está com uma colinha no bolso para saber o número do seu candidato, não teria problema. Agora, se você pega aquela colinha e entrega para outra pessoa, nesse momento você está cometendo boca de urna”, explica.
Pedir voto ou tentar convencer alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato também pode caracterizar boca de urna. A Justiça Eleitoral considera a boca de urna crime eleitoral. O TSE também destaca que, no dia da votação, são proibidas a propaganda eleitoral, a abordagem e o aliciamento de eleitores.
A boca de urna pode levar à prisão em flagrante. O TSE informa que, embora existam restrições à prisão de eleitores e candidatos no período que antecede e sucede a eleição, uma das exceções é justamente o flagrante delito, incluindo crimes eleitorais cometidos no dia da votação.

Como denunciar uma irregularidade?
Quem presenciar uma possível irregularidade pode utilizar o aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular. O aplicativo permite o envio de informações pelo celular, com autenticação pelo e-Título ou Gov.br.

“A pessoa pode, num local de votação, comunicar o que está acontecendo. A boca de urna geralmente acontece muito próximo do local de votação para conseguir o voto daquela pessoa que ainda está meio sem saber como votar exatamente na hora em que ela vai votar. Então, é comunicar mais rápido para a justiça tentar agir da forma mais rápida possível e pegar no flagrante”, orientou o advogado.

Orientações
Na avaliação de Ricardo Vasconcelos, a reta final também deve ser usada pelo eleitor para buscar informações antes de decidir o voto. Uma das ferramentas oficiais disponíveis é o DivulgaCandContas, do TSE. O sistema reúne informações sobre candidaturas, como situação do registro, propostas de governo, declaração de bens e dados de arrecadação e gastos de campanha. A plataforma pode ser consultada gratuitamente e permite pesquisar candidatos por cargo, estado e município.

Para o advogado, chegar ao domingo bem informado e respeitar as regras eleitorais são os principais cuidados. “Outra orientação é chegar um pouco antes, com calma, porque pode acontecer algum problema ali na hora da votação. Assim, você consegue votar com tranquilidade e fazer a sua cidadania valer”, encerrou.

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Teresópolis 03/10/2026
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