A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei Complementar 61/2026, que permite renegociar dívidas tributárias e não tributárias com o Estado, com descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais. A proposta, de autoria do Poder Executivo, segue para sanção ou veto do governador, que terá até 15 dias úteis para decidir. Pelas regras aprovadas, o desconto poderá chegar a 65%, com parcelamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e negócios em recuperação judicial, liquidação ou falência, o abatimento poderá alcançar 70%, com pagamento em até 145 meses. O valor principal do tributo não poderá ser reduzido.
As negociações serão conduzidas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio de editais públicos ou propostas individuais. O texto também autoriza o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensar débitos, limitado a 75% da dívida de ICMS e a 50% no caso do IPVA.
O projeto estabelece restrições para devedores contumazes de ICMS e prevê a perda dos benefícios em caso de atraso superior a 90 dias no pagamento de uma parcela. Nessa situação, o contribuinte ficará impedido de firmar novo acordo por dois anos. A proposta também determina que o governo envie à Alerj, semestralmente, relatórios com os valores renegociados, os descontos concedidos, o perfil dos beneficiários e os impactos sobre a arrecadação estadual.
A medida entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial, condicionada à regulamentação.
PRINCIPAIS REGRAS PARA A RENEGOCIAÇÃO
- Descontos: até 65% em multas, juros e encargos; até 70% para grupos específicos.
- Parcelamento: até 120 meses na regra geral e 145 meses para beneficiários elegíveis.
- Compensação: precatórios e créditos de ICMS poderão ser usados para quitar parte dos débitos.
- Atraso: mais de 90 dias pode provocar rescisão do acordo e impedimento de nova negociação por dois anos.
- Próxima etapa: análise do governador, com prazo de até 15 dias úteis para sanção ou veto.




