Policiais militares do 30º BPM apreenderam duas motocicletas nesta segunda-feira (19), em São José do Vale do Rio Preto. A ação ocorreu após a corporação receber denúncias sobre condutores realizando manobras perigosas no entorno do parque de exposições do município vizinho – que está na área de patrulhamento do batalhão sediado em Teresópolis.
Ao realizarem a abordagem no local, os agentes identificaram um comboio de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das motocicletas circulava com a placa dobrada, além de não possuir filtro de ar e retrovisores. O segundo veículo apresentava licenciamento atrasado e também rodava sem os espelhos retrovisores obrigatórios.
A fiscalização constatou ainda que nenhum dos dois condutores possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No momento do flagrante, ambos pilotavam vestindo chinelos, o que é proibido pela legislação de trânsito. De acordo com a Polícia Militar, foram lavrados os respectivos autos de infração e os dois veículos foram recolhidos e encaminhados ao depósito municipal de Teresópolis, localizado no bairro de Três Córregos. Não houve prisões na ocorrência, registrada na 104ª DP, em São José.
INFRAÇÕES COMETIDAS E MULTAS PREVISTAS
- Manobras perigosas: Classificada como infração gravíssima (Art. 175 do CTB). Prevê multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo.
- Dirigir sem CNH: Constitui infração gravíssima (Art. 162, I do CTB), com multa multiplicada por três (R$ 880,41) e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
- Placa dobrada ou ilegível: Configura infração gravíssima (Art. 230, VI do CTB), gerando multa de R$ 293,47 e retenção para regularização.
- Licenciamento atrasado: Trata-se de infração gravíssima (Art. 230, V do CTB), com multa de R$ 293,47 e remoção do veículo ao depósito municipal.
- Conduzir usando chinelo: Considerada infração média (Art. 252, IV do CTB), pois o calçado não se firma aos pés e compromete a segurança na pilotagem. A penalidade é multa de R$ 130,16.
- Ausência de espelhos retrovisores e filtro de ar: Conduzir veículo com equipamento obrigatório ausente ou ineficiente é infração grave (Art. 230, IX do CTB), passível de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.




