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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Tribunal de Contas do Estado aponta para rombo financeiro na prefeitura

Pareceres do Conselheiro e Ministério Público do TCE é pela desaprovação do prefeito

As contas de 2020 do prefeito Vinicius Claussen foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Após análise da Secretaria-Geral de Controle Externo, que em sua instrução, por meio da 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas, manifestou-se pela Emissão de Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas, o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, notificou o prefeito da decisão.

A emissão de Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas de Governo do Município de Teresópolis, relativas ao exercício de 2020, se deu por conta de diversas irregularidades, a mais graves delas o “não cumprimento dos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”. No ano da eleição, quando fez de tudo para se reeleger – e isso foi flagrante pelas obras eleitoreiras cidade afora, o que não se vê mais depois que o governo foi reeleito – segundo o TCE Vinícius deixou um rombo financeiro no orçamento da ordem de R$ 54.223.972,39.

Além de gastar mais do que podia gastar dentro do ano do orçamento, erro irreparável porque era exercício findo de mandato, Vinícius Claussen realizou despesas no valor R$ 3.215.708,79 com folha de pagamento que excederam os respectivos créditos orçamentários, ferindo o inciso II do art. 167 da Constituição Federal; não planejou o governo com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro necessário ao atendimento do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, gastando R$ 56 milhões que não existia no orçamento; gastou R$ 54.677,56 de recursos do Fundeb, sem a devida comprovação, o que descumpre o disposto no artigo 21 c/c o inciso I do artigo 23 da Lei Federal n.º 11.494/07; e, ainda reabriu crédito adicional não comprovando a existência de saldo das dotações não utilizadas no exercício anterior, descumprindo o previsto no artigo 167, §2º, da Constituição Federal.

Corroborando com a 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas, que elencou cinco irregularidades nas contas de Teresópolis no exercício de 2020, o Ministério Público de Contas, também por parecer, opinou pela Emissão de Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas de Vinicius Claussen, apontando uma sexta irregularidade, a inobservância na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) das regras estabelecidas nos artigos 40, 149, §1º e 249 da CRFB/88, na Lei Federal nº 9.717/98, no artigo 69 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e nas demais normas pertinentes à boa gestão do RPPS, materializada pela ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$ 67.097.943,04, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98.

Segundo o MPC, “tal conduta coloca em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário e o equilíbrio das contas públicas, em descumprimento à responsabilidade na gestão fiscal exigida na norma do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, com efeitos danosos não só aos segurados do sistema, mas também à população municipal em
geral. Pois é mitigado, de imediato, a obtenção de recursos federais para políticas públicas local, considerando que a ausência de CRP implica, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 9.717/98: na suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; no impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, e bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; e na suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

Além das irregularidades apontadas pelo Corpo Instrutivo do TCE e da observação do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator inseriu uma sétima irregularidade, ao perceber que o prefeito não aplicou a parcela das receitas provenientes dos royalties e participações especiais relativas a contratos celebrados a partir de 03/12/2012, sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, nos percentuais previstos no art. 2º, § 3º, da Lei nº 12.858/13, no montante de 75% na área de Educação e de 25% na área de Saúde.

Esgotados os prazos para defesas complementares, já apresentadas, o prefeito tem o prazo de dez dias para manifestação por escrito. A partir desta última manifestação, que não será admitida apresentação de quaisquer defesas complementares após o esgotamento do prazo estabelecido, o conselheiro apresentará seu voto, aparentemente confesso pela severidade das irregularidades configuradas.

Em Nota Ofiical, Prefeitura de Teresópolis diz que "não tem rombo"

A Prefeitura de Teresópolis informa que a prestação de contas do ano de 2020 da gestão municipal ainda está sendo analisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ. Este tribunal emitiu um parecer prévio, solicitando esclarecimento sobre pontos da prestação de contas de Teresópolis, que foram devidamente respondidos pela Secretaria Municipal de Controle Interno e pela Procuradoria Geral do Município, no prazo legal. Assim como em 2019, quando o Prefeito Vinicius Claussen defendeu pessoalmente a prestação de contas do município de Teresópolis de 2018 neste tribunal, com aprovação unânime pelos conselheiros do TCE, mais uma vez cada questão apontada foi esclarecida com tra nsparência, na técnica, por meio de documentos, gráficos e relatórios. 

É importante ressaltar que não foi apontado “rombo” nos cofres públicos, como foi relatado por alguns veículos de comunicação. Os valores apontados não se referem ao período de gestão do Prefeito Vinicius Claussen, mas a questões orçamentárias e financeiras deixadas pelas gestões anteriores. Pelo contrário, desde julho de 2018, quando a atual gestão assumiu, o município teve crescimento da receita na ordem de 40% e quase dobrou a média anual de investimentos. Além disso, vem se destacando no cenário estadual pela criação de um ambiente de crescimento econômico do Município, resultado da assertividade das ações da atual gestã o. Reflexo disso pode ser visto no recém divulgado Ranking Connected Smart Cities  2021, segundo o qual Teresópolis ficou entre as 100 melhores cidades do país nos eixos de Economia e Empreendedorismo, figurando entre os municípios do interior do estado do Rio de Janeiro melhor posicionado no ranking de economia.
A gestão municipal reforça seu respeito e admiração pelo trabalho desenvolvido pelo TCE-RJ, que inclusive, no último dia 1º de setembro, emitiu certidão atestando a conformidade do município com todos os 10 itens exigidos por essa certidão, entre eles a obediência dos prazos de publicação dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, da aplicação dos recursos mínimos constitucionais em saúde e educação, ao limite de gastos com pessoal, as competências tributárias e ao limite de endividamento do município. 
Dessa forma, entendendo que é um procedimento padrão do TCE-RJ solicitar esclarecimentos diante de qualquer dúvida no processo de prestação de contas, a gestão municipal reafirma a confiança de que mais uma vez será reconhecida a lisura e transparência no uso dos recursos públicos já atestada por este próprio tribunal e que também levou Teresópolis a conquistar, em 2020, a 1ª colocação da Região Serrana e 7ª do Estado no ranking da Transparência, do Ministério Público.

E-mail da Prefeitura foi enviado a redação do jornal O Diário de Teresópolis, neste sábado (18) às 22h.

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Edição 21/12/2024
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