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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Buracos, escuridão e entulhos pelo caminho

Moradores da localidade de Serrinha reclamam de precariedade na prestação de serviços

Uma das muitas localidades da zona rural de Teresópolis onde produção rural e potencialidades turísticas e imobiliárias se complementam, Serrinha, nas proximidades de Vargem Grande, teme que seu futuro não seja tão bonito como se almeja. Mais uma vez moradores desse fragmento do Terceiro Distrito entraram em contato com a redação do jornal O Diário e Diário TV para reclamar da precariedade na prestação de alguns serviços, além de atos criminosos realizados pela própria população que contribuem para a queda na qualidade de vida e atentam contra fauna e flora.
“A estrada da Serrinha, Vargem Grande, está abandonada, sem iluminação alguma, cheia de buracos, apesar de ser um caminho que leva a três grandes condomínios, diversas casas, sítios e atende a vários produtores da região, pessoas que sofrem para levar o alimento às mesas de muita gente. É vergonhoso. Não bastasse tudo isso, começaram a jogar entulhos em vários pontos da via, talvez se aproveitando da escuridão”, pontuou um dos reclamantes, o morador Luciano Gaspar. 
Sempre é importante lembrar que a Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem despeja resíduos da maneira como vem acontecendo em Serrinha. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 
Nesta quinta-feira (29), cobramos um posicionamento do governo municipal em relação às situações apresentadas pelos moradores. Porém, não recebemos nenhum retorno da Assessoria de Comunicação da PMT até o fechamento desta edição.

 

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Edição 02/05/2024
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