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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Câmara pede que Prefeito revogue decreto da iluminação pública

Vereadores indicam a Claussen e seu time que valores arrecadados pela CIP sejam depositados em juízo

Anderson Duarte 

Um decreto, simplificando bastante, nada mais é do que uma ordem advinda de uma autoridade e que tem como função determinar que certa resolução seja cumprida. É um instrumento legítimo, entretanto com utilização determinada e específica, sendo inclusive considerado um afronte a democracia em alguns casos. Por aqui, a decretação de ofício pelo prefeito para o aumento na cobrança de iluminação pública em nosso município no final do ano passado, além de desagradar a cada teresopolitano que viu suas contas experimentarem aumentos que chegaram a casa dos 300%, também mexeu muito com o ânimo da Câmara de Vereadores. Agora, judicializado e com entendimento do próprio Ministério Público de que há indícios de ilegalidade na ação, a medida unilateral do Prefeito, vira objeto de uma Moção Legislativa, aprovada por unanimidade, e que indica ao Prefeito e seu time, que revogue o decreto 5046 e deposite em juízo tudo o que foi arrecadado até o momento como consequência das mudanças impostas aos contribuintes.
A proposta, de autoria do vereador e Presidente da Mesa Diretora, Leonardo Vasconcellos, é uma espécie de tentativa da Casa de retomada do diálogo com a gestão, e foi aprovada, inclusive, pelo líder do governo na Câmara. A alteração nas alíquotas da contribuição somente passou a ser conhecida pelos edis através de reportagens aqui de O DIÁRIO e a Ação Popular acatada pelo MP e cuja análise específica e técnica produziu solicitação formal de informações ao Executivo, também foi solicitada pelo vereador. Como consequência desta análise pelo Ministério Público dos fatos apontados na Ação, ficou evidenciado que a argumentação para a decretação pode estar viciada e equivocada. A Ação pede o cancelamento da medida, por vícios em sua instituição, justamente o que a análise do MP constatou. E a Moção aprovada nesta quinta-feira, 29, indica ao prefeito que ele e sua equipe, além de promover a revogação do decreto, também deposite os valores até agora aferidos em juízo.
“Eu não tenho dúvida que o Prefeito vai revogar esse decreto. A minha ação, juntamente com o pronunciamento do MP com relação ao problema apontam que não há a menor possibilidade de o Chefe do Executivo continuar insistindo com essa medida. Não há problema algum em promover essa correção, não se questiona aqui nem mesmo a necessidade de aumentar a arrecadação, o que se tem que enfrentar é a maneira como foi feito. É preciso fazer uma lei, que ela seja apreciada pelas comissões desta Casa, de preferência que passe pelo crivo da sociedade civil organizada e somente assim, se promover uma mudança deste tipo. A sugestão com relação ao deposito em juízo é uma dica que nossa Casa dá ao prefeito para que o município não tenha problemas daqui a pouco para devolver esses valores aos cidadãos, porque esse momento vai chegar, é um aviso para ajudar a gestão”, lembra Leonardo, complementado em sua fala pelo vereador Maurício Lopes. “Promovemos uma reação à época a esta medida, todos estão de prova que essa Casa se sentiu desrespeitada e tentou impedir tal modificação tão arbitrária”, lembra Maurício.
“Não é possível que o Ente Municipal do dia para noite resolva aumentar tal contribuição sem um mínimo estudo e sem debate mesmo com a câmara ou mesmo com a sociedade via audiência pública. É bem verdade que existe lei complementar de número: 080/2006 que autoriza que o Prefeito regulamente a forma de cobrança da contribuição de iluminação pública, mas logicamente que tal autorização não é uma carta branca para que o prefeito aumente e altere de forma totalmente desproporcional as alíquotas e bases de cálculo, nem, tampouco, crie isenções não previstas em lei”, explica trecho da inicial do processo e que vemos no posicionamento do MP, ganha força como tese contrária ao decreto. Segundo o autor, o aumento via Decreto Executivo ocorreu sem critério técnico e um estudo detalhado sobre os impactos orçamentários e fiscais da medida. Também sustenta que há possível violação ao princípio da isonomia tributária e da não surpresa, também configurado o escalonamento segundo consumo, considerado inconstitucional. 
Outros questionamentos feitos pela ação são semelhantes aos trazidos pela nossa reportagem ao longo dos últimos meses, tais como o estudo do impacto orçamentário da medida, os impactos sofridos pelo município com relação a isenção concedida, dentre muitas outras questões. Segundo o autor lembra na sua alegação e justificativa, o Decreto foi editado tão às escondidas que nem a câmara municipal sabia do mesmo, nem, tampouco, a população em geral. Somente após denúncia do Diário de Teresópolis é que a população tomou conhecimento do abusivo aumento na conta de luz, reproduzido pelo acréscimo substancial na CIP. O questionado Decreto Executivo criou um mecanismo de cobrança não isonômico, pois cobra mais de quem possui maior consumo, quando na realidade a iluminação pública nada tem que ver com o consumo residencial ou comercial ou mesmo se o contribuinte é ou não é um grande consumidor. Existe aí uma espécie de bitributação dos contribuintes, visto que se consomem mais, evidentemente que pagam mais impostos pelo consumo não podendo ainda a CIP ser mais um encargo que apesar de geral resta hoje pelo decreto calculado de forma vinculada ao consumo de cada unidade consumidora. O conteúdo e forma de sua cobrança não pode ser não igualitário, sob pena de violação ao princípio da isonomia tributária.

 

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Edição 27/04/2024
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