Marcello Medeiros
Uma torneira vazando, um pequeno problema de infiltração, um vidro quebrado… Essas e outras situações menores, ‘comuns’ em prédios antigos, por exemplo, podem demorar muito além do necessário para serem resolvidas pela necessidade de realização de trâmites burocráticos envolvendo aquisição de material ou até contratação de pessoal, visto que o papel de zelador há muito deixou de ocorrer nas escolas. Visando diminuir o tempo para solucionar pequenos problemas, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeitura a Lei 4.608/25 que autoriza a criação do programa ‘Juntos Pela Escola’, iniciativa voltada à realização de pequenos reparos e serviços de manutenção em escolas e creches da rede municipal por meio da atuação voluntária de profissionais, empresas e membros da comunidade. De autoria do vereador Cacau Repórter (União), a legislação começou a valer recentemente e já está sendo aplicada na Escola Municipal Maria Mendes, em Cruzeiro, no Segundo Distrito de Teresópolis.

“São pequenos reparos que podem ser feitos por profissionais da construção civil ou mesmo por pais e responsáveis que queiram ajudar de alguma maneira a escola onde seu filho estuda, por exemplo, sem custo nenhum para o município. É uma troca de torneira, uma descarga que não está funcionando, uma pintura pequena… Essa ideia surgiu após a conversa com o amigo Deiverson, empresário da construção civil na cidade, que agora inclusive está contribuindo com uma pequena reforma na escola de Cruzeiro”, comentou o autor do PL na última sessão ordinária da Câmara Municipal.


Escola Maria Mendes, na localidade de Cruzeiro, no Segundo Distrito, recebe pequena reforma através de voluntariado. Foto: Cacau Repórter
O objetivo da medida é melhorar as condições físicas das unidades de ensino, incentivar a participação da sociedade na conservação do patrimônio público e fortalecer ações de cidadania e responsabilidade social. A proposta também busca aproximar a iniciativa privada da administração municipal, permitindo a doação de materiais e a prestação voluntária de serviços.
Quem pode participar
Pela nova legislação, poderão participar do programa profissionais de diferentes áreas, como eletricistas, encanadores, pintores, marceneiros e jardineiros, desde que realizem cadastro prévio junto ao Poder Executivo. Também poderão aderir empresas interessadas em fornecer materiais ou mão de obra sem custos para o município.


A lei determina que apenas intervenções de pequena complexidade poderão ser executadas pelos voluntários. Foto: Cacau Repórter
Entre os serviços previstos estão a troca de torneiras, registros hidráulicos, lâmpadas, tomadas e interruptores, pintura de salas de aula e áreas comuns, pequenos reparos em portas, janelas e mobiliário escolar, desentupimentos, limpeza de calhas e caixas d’água, jardinagem e instalação de itens de segurança de baixo custo.
A lei determina que apenas intervenções de pequena complexidade poderão ser executadas pelos voluntários. Quando forem identificados problemas que exijam obras especializadas ou de maior porte, os participantes deverão elaborar um relatório técnico apontando a necessidade de intervenção por parte da administração municipal.
O texto também prevê a criação de um cadastro público de profissionais habilitados, com validade anual, além da instalação de uma coordenação responsável pelo planejamento, fiscalização e acompanhamento das atividades. O Executivo deverá regulamentar a estrutura administrativa do programa por meio de decreto.
Outro ponto destacado é a transparência. A prefeitura deverá manter atualizado um sistema público com a relação dos voluntários cadastrados, dos serviços executados, das doações recebidas e da prestação periódica de contas, preferencialmente por meio do Portal Oficial do Município.

O que não é permitido
A legislação estabelece ainda restrições aos participantes. Os voluntários ficam proibidos de produzir ou divulgar fotografias, vídeos ou qualquer outro registro audiovisual dentro das unidades escolares durante a execução dos serviços. Em caso de descumprimento, poderão ser excluídos do programa, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais previstas na legislação. Também não poderão integrar o programa pessoas que possuam antecedentes criminais, conforme previsto no texto aprovado.


O objetivo da medida é melhorar as condições físicas das unidades de ensino, incentivar a participação da sociedade na conservação do patrimônio público. Foto: Cacau Repórter
Embora a regra geral seja a não utilização de recursos públicos para custear materiais ou serviços, a lei permite que o município forneça, de forma complementar, materiais disponíveis em seu almoxarifado e mão de obra de apoio quando as doações da comunidade e de empresas parceiras forem insuficientes para atender às demandas.
Reconhecimento pela ajuda
Como forma de reconhecimento, a administração municipal poderá conceder certificados de participação aos voluntários e selos de responsabilidade social às empresas colaboradoras. A norma ainda autoriza a celebração de convênios com associações de moradores, organizações da sociedade civil, conselhos escolares, igrejas e clubes de serviço para ampliar a execução do programa. Segundo a lei, “todas as ações deverão observar os princípios da legalidade, transparência, impessoalidade, segurança e controle social, com divulgação permanente das atividades desenvolvidas junto à população”.






