Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

ANS limita reajuste de planos de saúde a 7,3%

Tarifação vale para convênios individuais e familiares

O reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020 não poderá ultrapassar 7,35%. O limite foi anunciado na terça-feira (23) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta (24). A ANS mudou a metodologia do cálculo que define o limite do reajuste, após oito anos de estudos e discussões com o setor e a sociedade. Pela primeira vez, a agência combinou o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), calculado por ela própria, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem o subitem plano de saúde. O IPCA é o indicador oficial que mede a inflação na economia brasileira e é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IVDA mede a variação dos custos com atendimento aos beneficiários de planos de saúde e tem peso de 80% nessa nova metodologia da ANS. Já o IPCA (sem o subitem planos de saúde) tem peso de 20% e serve para considerar os custos das operadoras com despesas de outras naturezas, como as administrativas. O percentual máximo para reajuste autorizado para 2019 é o menor desde 2010. No ano passado, a agência autorizou reajustes de até 10% para os planos individuais e familiares, e, nos três anos anteriores, o reajuste máximo ficou na casa dos 13%.
A agência orienta os beneficiários a observarem se os reajustes aplicados serão iguais ou inferiores a esse limite e se a cobrança reajustada está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. Segundo dados da agência reguladora, em 2018 o número de procedimentos realizados com a cobertura dos planos de saúde aumentou 5,4%, enquanto o número de beneficiários permaneceu praticamente estável, variando de 47,15 milhões em 2017 para 47,26 milhões em 2018.  O limite de reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse grupo inclui atualmente 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica – aproximadamente 8 milhões de usuários. 

 

Tags

Compartilhe:

Edição 16/10/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas
DIÁRIO MULTIMIDIA - Reprodução de fotos e texto não autorizada. Plágio e violação de direitos autorais: Copiar uma foto sem a autorização do autor é plágio e viola os direitos autorais, sendo crime previsto no Artigo 184 do Código Penal.

Maquinário da antiga Sudamtex vai funcionar em outras fábricas

2º Fórum de Mobilidade Urbana de Teresópolis nesta quinta-feira

Cascata do Imbuí: ideia de nova ponte é apresentada na Câmara

Dia de Santa Teresa: Teresópolis celebra a sua padroeira

Governo anuncia classificação indicativa para apps e nova faixa etária

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE