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Polícia acaba com baile funk na Cascata dos Amores

Com presença de menores, festa tinha bebidas alcóolicas, maconha e até jovem com simulacro de arma de fogo

Sem nenhum tipo de autorização e documentação prévia dos órgãos de segurança do município, um morador da Cascata dos Amores tentou realizar uma “festa funk” e terminou na 110ª Delegacia de Polícia. Apurando denúncias, equipes do 30º BPM, Guarda Civil Municipal, Conselho Tutelar e Fiscalização de Postura da Prefeitura estiveram no local e constataram a presença de menores de idade, vendas de bebidas alcoólicas e, no interior da residência, um simulacro de arma de fogo e uma pequena quantidade de maconha. No trajeto até o local, os militares encontraram ainda com um jovem um rádio comunicador, provavelmente utilizado para tentar alertar sobre a chegada justamente da fiscalização.
De acordo com informações divulgadas pela PM, o proprietário da residência e os organizadores do evento foram conduzidos para a 110ª Delegacia de Polícia. No total foram realizadas 18 notificações, seis veículos removidos ao Depósito Público Municipal, em Três Córregos, sendo quatro motos e dois carros, dois autos de infração ao proprietário da residência, 22 menores conduzidos ao Conselho Tutelar, R$ 911 em espécie apreendidos (dinheiro que teria sido obtido com a venda de ingressos), além de recolhidos um simulacro de arma de fogo, um rádio transmissor e pequena quantidade de Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha.
Cabe lembrar que todo evento para ter autorização legal precisa da autorização dos Órgãos Públicos de Segurança conforme a Resolução Conjunta SESEG/SEDEC N° 135 de 20/02/2014. Regulamenta o Decreto nº 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de autorização para a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Em sua página na rede social Facebook, o 30º BPM destacou ainda pontos importantes que desencadearam a operação realizada na tarde do último domingo: “Considerando: – a necessidade de padronização dos procedimentos para concessão de autorização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no Estado do Rio de Janeiro; – a necessidade de preservação e manutenção da ordem pública, bem como dos órgãos públicos serem informados, previamente, sobre a realização de eventos em locais que demandem ações de prevenção contra incêndio e pânico, de atendimento pré-hospitalar, de policiamento ostensivo e de polícia judiciária; e a importância de se consolidar as regras necessárias para a concessão de autorização dos eventos, de forma a proporcionar maior clareza e objetividade aos agentes públicos competentes e aos promotores, organizadores ou responsáveis pela realização de eventos”.

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Teresópolis 08/04/2026
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