Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Educação anuncia contratação emergencial para professores I e II

Segundo governo, aposentadorias, falecimentos, rescisões contratuais e o licenciamento destes profissionais podem comprometer dias letivos

O início do ano escolar em Teresópolis deve ocorrer com tranquilidade no próximo mês de fevereiro, entretanto, não fosse a publicação do Decreto 5071, ilustrado no Diário Oficial desta terça-feira, 15, essa tranquilidade toda poderia se transformar em angústia, já que devido ao grande número de aposentadorias, falecimentos, rescisões contratuais e o licenciamento dos profissionais lotados nas vagas de Professor I e II, os dias letivos de 2019 poderiam estar comprometidos. A publicação traz a autorização para o poder público contratar, em caráter temporário e emergencial, 98 professores para a rede municipal de ensino infantil e fundamental, nos símbolos I e II. Das quase cem vagas trazidas pelo Decreto, para a contratação emergencial, 57 serão para o suprimento de professores de currículo e educação infantil. Além dessas, serão outras diversas vagas para educação física, matemática, português, educação artística, ciências, geografia, inglês e história. Os salários para esses profissionais não foram divulgados, nem como funcionaram as inscrições para os interessados. Mas, de acordo com a tabela de vencimentos para os efetivos, Professor I, que exige formação universitária específica, tem como inicial o valor de R$ 2.362,76 e para Professor II, ensino médio, R$ 1.666,00.
A carência de professores na rede municipal é justificada pelo fato de terem acontecido uma série de aposentadorias, falecimentos, rescisões contratuais e o licenciamento destes profissionais, sem contar também que o procedimento para contratação de uma empresa organizadora para um necessário concurso público para as vagas em questão ainda encontrar-se sub judice. Segundo a necessidade apurada recentemente por outras gestões, o ideal mesmo, e o que se espera da gestão pública eficiente é o concurso público, mas agora o desafio é mesmo o início das aulas em fevereiro. A real necessidade a ser suprida é simplesmente ter professores suficientes em sala de aula. Segundo o que é praxe em contratações deste tipo, ela é acompanhada por servidores da Secretaria de Educação e precedida de seleção pública simplificada, de provas e título. Os contratos terão natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo efetivo ou permanente, estabilidade ou efetividade, e quaisquer direitos e vantagens constantes na legislação estatutária municipal ou na legislação celetista.
Diz parte do Decreto publicado na edição desta terça-feira: “Considerando a imperatividade de contratar por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público previsto no art. 37, inciso IX da CF/88, professores I e II, para manutenção dos trabalhos da rede pública de ensino do Município de Teresópolis – RJ; Considerando a continuidade administrativa como um dos objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública; Considerando a necessidade de atendimento de situação que pode ocasionar prejuízo ou comprometer serviços públicos essenciais, em especial prejudicar o calendário das aulas da rede pública municipal de ensino; Considerando que a presente contratação configura uma situação emergencial até a realização do concurso público pertinente; Considerando o amparo legal do art. 37, inciso IX da CF/88 e da Lei Municipal nº 3.513/2017, que autoriza a contratação de pessoal por prazo determinado por excepcional interesse público; Considerando o interesse público e, a necessidade de prestação de serviços considerados essenciais e inadiáveis à população; Considerando a recente vacância de cargos de professor I e II na Secretaria de Educação do Município, em virtude de aposentadoria, falecimento, rescisão contratual e licenciamento dos profissionais ora ocupantes destas vagas; Considerando que o procedimento para contratação de empresa organizadora de concurso público para professor I e II encontra-se sub judice; Considerando que a contratação de professor I e II é essencial para que não haja comprometimento dos dias letivos; Considerando o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.513, de 10 de janeiro de 2017”, diz parte da justificativa do projeto que culmina no decreto.
Os artigos seguintes delimitam o quantitativo de vagas a serem preenchidas provisoriamente: “ART 1º: Fica declarada a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de professores I e II, na rede municipal de ensino, conforme processo administrativo nº 26.062/2018. ART 2º: Os cargos cujas contratações ocorrerão por força deste decreto serão: CINQUENTA E SETE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR II; NOVE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA; SEIS VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR DE MATEMÁTICA; DUAS VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR DE INGLÊS; SETE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR DE CIÊNCIAS; SEIS VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR DE GEOGRAFIA; CINCO VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; TRÊS VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR DE HISTÓRIA; TRÊS VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA”.
 

Tags

Compartilhe:

Teresópolis 08/04/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

‘Mamãe Onça’: Armadilha fotográfica registra Puma concolor grávida na região

Caminhada e meditação: evento vai reunir mulheres na Pedra da Tartaruga

Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos

PCERJ deflagra operação contra venda ilegal de medicamentos emagrecedores

Secretaria de Turismo promove reunião com guias em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE