O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) denunciou um agente da Polícia Federal por peculato pelo furto de combustível no valor de R$ 4.195,24. O crime tem pena prevista de 2 a 12 anos de reclusão e multa. A ação de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa foi proposta, no âmbito cível, após o agente ser considerado culpado em processo disciplinar, implicando na sua demissão.
O agente, sem autorização da chefia, ficou em posse de uma viatura por cerca de 18 dias, período entre 09/05/2013 a 20/08/2013, tendo percorrido 17.659 quilômetros e realizado 32 abastecimentos de combustível, em um montante de 1,736,82 litros de óleo diesel, num total R$ 4.195,24. O MPF entendeu que a conduta do agente no que diz respeito o peculato do veículo não configura crime, pois não houve intenção de incorporar o bem público em patrimônio próprio ou de outrem, porém o mesmo não se aplica ao consumo de combustível.
O princípio da insignificância não se aplica nessa questão, por se tratar de um crime contra Administração Pública, e em tais casos, mais do que resguardar o aspecto patrimonial, a norma penal busca defender a moral administrativa que não pode ser mensurada monetariamente.