Anderson Duarte
Tá certo que depois das recentes mudanças no nosso Código Eleitoral as coisas não ficaram muito fáceis para quem quer conquistar o eleitor através da propaganda, mas todas as mudanças inseridas na legislação tem por principio básico promover a igualdade de condições para todo e qualquer cidadão que queira se colocar a disposição da população através de candidatura a cargo público. Sem carros de som, outdoor, cavalete, carros envelopados, enfim, está tudo mais limpo no processo de convencimento político, o que transfere para o campo ideológico o principal instrumento de conquista do eleitor. Sem plataforma, sem proposta, está mesmo muito difícil convencer, mas tem sempre aquele mais “espertinho” que acha que pode continuar fazendo o que quer e desrespeitando a norma vigente. Para esses, a mão firma da fiscalização eleitoral, que nesta semana retirou das ruas uma grande quantidade de material de campanha em desacordo com a Lei Eleitoral, e sempre com a participação efetiva da população através das denúncias.
O Tribunal Regional Eleitoral recolheu centenas de unidades de placas, faixas e cartazes em locais ou horários proibidos pela legislação. Em sua grande parte, esse material retirado das ruas teria sido instalado em locais não permitidos pela norma, como o caso de placas, faixas e cartazes que foram flagrados em postes e muros. Segundo o órgão, todas as denúncias que chegam são checadas e o TRE está atento e vai acompanhar toda a situação da campanha na cidade. O objetivo é diminuir a presença de propaganda irregular, se possível erradica-la das ruas de Teresópolis. Nas vias públicas é permitido apenas utilizar bandeiras ou colocar mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de carros e pessoas. De maneira geral, as regras para as campanhas eleitorais em 2018 impedem a veiculação de propagandas em bens públicos e bens de uso comum, tais como lojas, estádios e cinemas, por exemplo. Por conta disto, é proibido colocar cavaletes ou pendurar placas e faixas em locais como postes, semáforos, pontos de ônibus, viadutos e passarelas.
Um carro de som em específico tem sido perseguido pela fiscalização nos últimos dias, seria de um candidato de fora da cidade, e estaria desrespeitando normas ordinárias como as frentes de escolas, hospitais e até mesmo de repartições públicas como o Fórum. Apesar dos muitos registros em diversas partes da cidade, o perseguido veículo ainda não foi autuado pela Justiça Eleitoral. Outra grande reclamação da população e também objeto da fiscalização são os adesivos com propagandas eleitorais em carros particulares. De acordo com a Lei, desde que o dono do veículo não ganhe dinheiro por isso, essa prática é permitida. De acordo com as regras para campanha eleitoral, este tipo de propaganda deve ser espontânea e não pode ser paga. Os adesivos com propagandas de candidatos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. Os conhecidos adesivos microperfurados, aqueles colocados no vidro traseiro do carro, podem ser fixados em toda área do para-brisa dos carros particulares. Caso o adesivo seja colado em outra posição do veículo, ele não pode ultrapassar a dimensão máxima de meio metro quadrado, tudo que ultrapassar é excesso e, portanto, fora das regras da Justiça Eleitoral.
Todos esses processos de mudança na Lei eleitoral nos proporcionaram um período de propaganda bem mais tranquilo e menos invasivo, afinal, não faz muito tempo que o cenário era quase insuportável, com santinhos, bandeiras, carros de som, outdoor por toda parte. Aos poucos o processo de regulamentação da campanha proporcionou mais e mais cortes nestas possibilidades e agora, poucas são as maneiras de publicidade permitidas, mas, os casos de desrespeito ainda não grandes. Os materiais gráficos de campanha eleitoral ainda podem ser distribuídos, desde que respeitado o período de até às 22 horas do dia anterior ao da realização das eleições 2018. Não é preciso pedir autorização prévia e de acordo com as regras para as campanhas das eleições 2018, nas propagandas eleitorais impressas devem constar os números de CNPJ, ou de CPF de quem produziu o material, de quem contratou o serviço e da tiragem, ou seja, quantos folhetos foram produzidos. Além disso, as propagandas para eleição majoritária têm de informar todos os partidos que compõem a coligação e devem exibir os nomes dos candidatos a vice no tamanho mínimo de 30% do nome do titular.
Os órgãos competentes para acionar a Justiça Eleitoral são o Ministério Público e os partidos políticos, mas qualquer pessoa pode denunciar propagandas eleitorais irregulares. As punições para quem descumprir as regras vão desde multas até a cassação do registro da candidatura. Para comunicar a Justiça sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal. Disponibilizado pelo TSE para Android e iOS, o app permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.
O Tribunal Regional Eleitoral recolheu centenas de unidades de placas, faixas e cartazes em locais ou horários proibidos pela legislação. Em sua grande parte, esse material retirado das ruas teria sido instalado em locais não permitidos pela norma