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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Ladrão queria ficar “barbeado e protegido”

Homem é preso após furtar camisinhas e barbeadores em drogaria na Várzea

Marcello Medeiros

Por causa de três pacotes de preservativo sexual e 12 barbeadores, um homem pode pegar de um a três anos de prisão. Ele foi autuado em flagrante na Calçada da Fama, na Várzea, após furtar os produtos em uma drogaria a poucos metros dali, na Avenida Delfim Moreira. Guarnição do 30º Batalhão de Polícia Militar estava na via pública quando alertada por populares que o homem que corria pela calçada havia acabado de agir no estabelecimento comercial. Os militares iniciaram perseguição e conseguiram deter o homem, que ainda estava de posse dos produtos furtados. Ele foi encaminhado para a 110ª Delegacia de Polícia e autuado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, passando um período no setor de custódia legal até ser transferido para unidade prisional da Polinter, no Rio de Janeiro.
O crime de furto é o que tem maior número de registros na delegacia local. De acordo com números do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP), entre janeiro e junho deste ano foram feitas 687 comunicações em Teresópolis, uma média de 114,5 ocorrências por mês. Mas onde vão parar esses objetos subtraídos de estabelecimentos comerciais, residências e até em via pública? Muito provavelmente em outras residências lojas. Diferente da ocorrência registrada no final da tarde de quinta-feira, geralmente são furtados objetos de maior valor, como telefones celulares e aparelhos de televisão, que acabam vendidos por preços bem abaixo do mercado. E muita gente finge desconhecer, mas quem compra tais produtos está incentivando a criminalidade e sujeito passar até mais tempo na cadeia de quem praticou o furto. Tal situação está prevista no Artigo 180, receptação, que pode render de um a quatro anos de prisão. Além disso, quem compra objetos ilícitos e é identificado pela polícia é levado diretamente para o xadrez, diferente de quem praticou o furto e que ainda pode se livrar do período de flagrante e aguardar o desenrolar do processo em liberdade.

 

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Edição 31/10/2025
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