Anderson Duarte
Esta semana, uma postagem feita pelas redes sociais levantou uma discussão que tem sido recorrente ao longo dos últimos anos em nosso município, a exigência de documentação especifica para que estudantes usufruam do direito a gratuidade previsto em lei no nosso município. Uma senhora chamou a polícia e exigiu que seu filho entrasse no ônibus sem o documento conhecido como RIOCARD estudantil, alegando que a identificação fornecida pela escola já seria suficiente para tal ingresso ao coletivo. Quem está com a razão? O direito já não é garantido por lei, pode a empresa exigir um documento específico? Mas além de buscar essas soluções, nossa reportagem se deparou com um problema ainda maior: as fraudes cometidas com esses cartões. Muitos estão sendo adulterados e têm sido utilizados por pessoas que não têm o direito ao benefício.
Mas antes de nos debruçarmos sobre as fraudes, que possuem números impressionantes, mais de quinhentos registros desde a implementação do sistema de bilhetagem eletrônico, o que pouca gente se atenta, ou até mesmo desconhece, é o fato de a regra de não exigência ao idoso de apresentar carteirinha ou algo mais do que o documento de identidade para embarcar no transporte, é válida apenas para esse público, não se estendendo aos estudantes, por exemplo, que necessitam do cartão que garante a gratuidade. No Brasil, estudantes, idosos e pessoas com deficiência, e ainda algumas categorias especiais de trabalhadores, têm garantido por lei o direito de circular gratuitamente, ou com desconto, no transporte público das cidades. Esse é um direito assegurado por nossa Constituição, mas regulado quanto à extensão do benefício nas legislações municipais, como em Teresópolis, onde apesar da Lei estabelecer a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, prevê essa isenção desde os 60 anos, e como nos estudantes, que na maior parte das cidades pagam meia passagem, enquanto aqui possuem gratuidade integral.
Segundo a postagem que nos referimos no início da matéria, a senhora registrou o fato na Delegacia, porque seu filho teria tido o cartão RIOCARD estudantil apreendido pelo motorista do ônibus que atende ao seu bairro, e como não conseguiu reaver o mesmo, teria partido para a instância policial. Munidos desta informação e em contato com a Viação Dedo de Deus, recebemos a orientação de que em alguns casos, os motoristas e cobradores da empresa estão mesmo sendo orientados a proceder com a retenção do documento, para futura averiguação de fraude com o cartão. Ainda de acordo com o departamento jurídico da viação, o uso inadequado do cartão é considerado fraude e o sistema de câmeras instalado nos coletivos está flagrando diversas destas irregularidades, que vão desde os cartões emprestados, até a venda do documento já adulterado. Quanto ao caso específico da postagem, a empresa ainda faz averiguações e não quis entrar em detalhe.
Os números de fraudes comprovadas pelo sistema de tecnologia instalado nos veículos impressionam. Já lotam três volumes de arquivos inteiros e todos acompanhados de um processo interno rigoroso que começa no relatório do próprio motorista ou cobrador que recolheu um documento, passando por um complexo sistema que funciona através das câmeras instaladas nos ônibus e que registram os rostos dos passageiros quando passam pela roleta. As imagens são guardadas no banco de dados da empresa que, depois de demandada para tal, inicia o trabalho de auditoria para identificação das fraudes. Depois é apenas conferir se o usuário que passou com determinado cartão corresponde ou não com o titular do mesmo e diversas foram as irregularidades auditadas. Munidos de todas as comprovações, a empresa encaminha ao Ministério Público toda a documentação, que ainda conta com um laudo biométrico de utilização do cartão com fotos e horários, assim como as linhas onde foram utilizadas determinado cartão, assim como também a Delegacia de Polícia da cidade recebe tal material. Ao longo dos últimos anos já foram mais de quinhentas situações comprovadas e encaminhadas a estes órgãos, sendo que mais de duzentas culminarão no cancelamento do cartão.
“O beneficiário cede o cartão para outras pessoas, em grande parte dos casos um parente, para a utilização indevida. Existe até a situação do comércio de cartões, em que a pessoa vende o cartão e acaba passando o direito que é dele”, explicou o advogado da empresa, que ainda concluiu que na verdade, os maiores prejudicados pelas fraudes são os próprios usuários do transporte coletivo. “Esse prejuízo é da população. Porque quando a gente faz o cálculo tarifário, a gente divide o custo total do transporte coletivo pelo número de passageiros pagantes. Quanto maior o número de gratuidades, maior é o valor da tarifa. Porque quem paga pelo transporte está pagando para os não pagantes, que muitas vezes acabam tendo esse número engrossado pela atuação de fraudadores”, explica. Emprestar o cartão de meia passagem ou de gratuidade nos ônibus para um parente ou amigo pode até parecer uma ação generosa e benevolente, mas é ilegal, e como vimos, acaba saindo de nossos bolsos.
O sistema de avaliação biométrica que pretende acabar com esse tipo de fraude, é dotado de microcâmera e é instalado no painel da catraca. Ele possui capacidade de registro de até dez fotos do usuário