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Desempregados não terão serviços essenciais cortados

Pessoa terá que provar que é o principal responsável pelo sustento da família

Os serviços essenciais à população – como abastecimento de água, distribuição de energia elétrica e tratamento de esgoto – não poderão ser cortados caso o consumidor inadimplente esteja desempregado e seja beneficiário da tarifa social, que auxilia famílias com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo. É o que determina o projeto de lei 1.242/12, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (13), em redação final. A proposta seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.
Para efeitos da norma, será considerado consumidor desempregado quem tenha saído do último emprego há no mínimo um mês e no máximo seis meses, desde que tenha trabalhado por pelo menos seis meses contínuos em seu último emprego. Para receber as garantias do texto, a pessoa deverá provar que é o principal responsável pelo sustento da família, ou seja, ser responsável por mais de 50% da renda familiar.
O consumidor desempregado não poderá ter débitos pendentes para solicitar o benefício e só terá direito ao benefício a cada dois anos. As concessionárias não poderão cortar os serviços por um prazo de 90 dias. A compensação financeira para as concessionárias de energia elétrica acontecerá por meio de créditos tributários. O Poder Executivo terá que regulamentar a lei para que as concessionárias de outros serviços essenciais não tenham prejuízos. “A perda do emprego acarreta inúmeros problemas financeiros, morais e emocionais que poderão ser agravados pela degradação da qualidade de vida decorrente da falta de recursos necessários para manter uma vida digna. Os serviços essenciais não podem ser cortados para essa parcela da população. Estas pessoas precisam viver com um mínimo de dignidade”, afirmou o autor do projeto.

 

 

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Edição 23/11/2024
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