Para incluir na merenda de escolas públicas e privadas uma dieta adaptada para crianças que necessitam, por exemplo, eliminar o glúten porque são celíacas, será criado no estado o programa “Alimentação para Todos”. É o que determina a Lei 7.867/18, do deputado Átila Nunes (PMDB), que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2). A alimentação especial será orientada por receituário médico e nutricionistas. Os responsáveis deverão informar, por escrito, à instituição de ensino caso a criança tenha alguma restrição alimentar. Caso não haja distribuição gratuita de merenda, caberá ao colégio providenciar a alimentação especial junto a estabelecimentos comerciais autorizados para tal fim.
O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto, inclusive com as sanções cabíveis em caso de descumprimento. “Quando uma criança sofre de alguma enfermidade que a impede de comer determinados alimentos, a cautela em prol da sua saúde deve ser redobrada, cabendo ao estabelecimento de ensino proporcionar a alimentação adequada ao seu caso”, justifica o autor.