Bancos, instituições financeiras e de créditos podem ser proibidas de cobrar juros pelo atraso no pagamento sobre títulos, faturas ou boletos que tenha vencimento no sábado, domingo ou feriado – inclusive os estaduais e municipais -, desde que eles sejam pagos no primeiro dia útil seguinte. Essa é a proposta do projeto de lei 2.541/17, da deputada Fatinha (Sdd), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (22). O texto seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir. “Esse projeto atualiza essa regra nos municípios e no estado assim como já acontece no âmbito federal.”, explica a deputada. Os infratores estarão sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).