Anderson Duarte
A possibilidade clara de cassação do prefeito Mario Tricano será definida depois do Carnaval, quando o Tribunal de Justiça aprecia em sessão colegiada, dia 21, a deliberação do Desembargador Celso Silva Filho de que a Comissão Processante instaurada na Câmara de Teresópolis tem legitimidade para ter seu relatório final votado em plenário pelos edis da atual legislatura.
Segundo o relator do caso em segundo instância, mesmo com declarações de suspeição por parte dos vereadores, cabe ao Legislativo decidir pela questão, sob pena de ferir o caro princípio da separação dos Poderes. Ainda de acordo com parecer do MP, como a iniciativa veio de um membro legitimado da sociedade, não caberia aos edis sustentar, alegar ou requerer suspeição, já que fiscalizar e eventualmente julgar estão entre as designações impostas aos mesmos pela força constitucional.
Com esse posicionamento do Ministério Público, aliado ao entendimento do próprio Desembargador, os planos da defesa Tricanista sofreram um importante revés, sendo a realização da sessão de votação do relatório concluinte da Comissão Processante quase inevitável. “Pelo que consta nos autos (fls 06/18 doc. 06 do anexo 01), a denúncia foi apresentada por Suely Alves Pires, servidora aposentada do Município de Teresópolis, não havendo participação de qualquer dos vereadores na sua elaboração. Dessa forma, não está caracterizado, a nosso sentir, o impedimento previsto no decreto-lei mencionado”, diz parte do relatório do MP. Apesar de não representar um aval direto para o retorno dos trabalhos na CP, ou seja, a votação do relatório produzido por ela nestes últimos noventa dias, o posicionamento contundente do MP pode ter contribuído sensivelmente para a agilidade maior na deliberação do caso no pleno do TJ.
Caso os desembargadores entendam que devem manter os entendimentos do relator e também do Ministério Público, já nas próximas semanas poderemos ter a convocação da sessão especial de apreciação do conteúdo da comissão pelos edis. Foi o próprio Desembargador Celso Silva Filho, relator e responsável pelo caso, que decidiu que até que se apreciem as denúncias com relação a atos ímprobos dos próprios vereadores, a cassação do prefeito Mario Tricano não pode ser feita. De acordo com o Magistrado, até então, o que se tinha enquanto trabalho na Comissão Processante eram atos de investigação e não havia a iminência de cassação ou afastamento do político.
Como a convocação da sessão de apreciação do relatório tinha esse caráter, o mesmo entendeu para o bem do devido processo legal esperar que também as denúncias contra a Câmara e os seus pares sejam apreciadas e definidas. A medida dá mais tempo para Tricano com relação ao seu processo de enfrentamento com a Câmara, mas não significa dizer que o relator é contra o trabalho, ou entende que houve irregularidade na composição da mesma, na verdade o entendimento do Magistrado já seria conhecido visto que ele indeferiu liminar que pedia dissolução da CP e convocação de suplentes para as vagas dos edis autodeclarados suspeitos. Segundo a defesa de Mario Tricano, a realização da sessão de hoje, com a provável cassação do mesmo, “acarretaria crise institucional”, e no mais, os próprios vereadores respondem e são alvos de denúncias “por crimes graves”.
A mesma defesa já havia tentado, sem sucesso por força de decisão do próprio relator, que todos os vereadores que compõem a Câmara Municipal fossem declarados impedidos de participar de processos investigatórios contra a pessoa de Tricano. A mudança no posicionamento do Desembargador se deu justamente por estar sendo admitida a provável cassação do político.
“… Ocorre que jamais foi objeto do presente agravo de instrumento eventual afastamento do Prefeito de seu cargo, seja em caráter cautelar (como se esclareceu expressamente na decisão de fls. 25-26), seja com ânimo definitivo, por ocasião de sessão de julgamento pela Câmara Municipal. Diante da convocação de sessão da Câmara Municipal, nos termos da publicação em Diário Oficial que consta de fl. 112, informando expressamente que o objeto da deliberação será a cassação definitiva do mandato do Prefeito, impõe-se presumir que os trabalhos da Comissão Processante se encerraram. Note-se que a referida publicação no D.O. informa inclusive que está à disposição do Agravado o Parecer Final elaborado pela Comissão Processante; o caso, portanto, passa a ser de sobrestamento da sessão de julgamento e não mais apenas do trâmite dos trabalhos administrativos. Por se tratar de questão drástica para o Município, mostra-se salutar que a realização da referida sessão, que corresponde à etapa final do processamento da denúncia recebida contra o Prefeito, apenas ocorra após a manifestação deste Colegiado por ocasião do julgamento final do recurso, e não apenas por força de decisão unipessoal deste relator. Resulta razoável, portanto, sobrestar a realização da referida sessão, até o julgamento final do presente recurso”, diz o Desembargador.
Os trabalhos da Comissão Processante que apura possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito Mario Tricano em seu mandato já foram encerrados e a sessão que pode definir a cassação do terceiro Chefe do Executivo seguido no município de Teresópolis nos últimos anos, pode acontecer já nas próximas semanas com a iminência da votação em plenário do caso. Com um trâmite diferente de outras sessões extraordinárias no Legislativo, essa reunião terá o objetivo de apresentar e votar o relatório da CP, que, segundo os edis já adiantaram, determina o afastamento permanente do político de seu cargo, inclusive com vasto material comprobatório. Citada, a defesa tricanista teve pouco mais de uma semana para apresentar suas Razões Finais, bem como pedir vista ao processo que deu origem a comissão. Entretanto, ao invés de se posicionar frente ao trabalho legislativo, a mesma se resguardou do direito de recorrer no Judiciário.