Restaurantes que vendem comida a peso, popularmente chamados de self-service, não poderão cobrar taxa de serviço dos clientes. É o que determina a Lei 7.841/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última quinta-feira (11). A forma como será feita a fiscalização deverá ser regulamentada por decreto, em até 180 dias. A norma não será aplicada quando o cliente fizer pedidos diretamente aos garçons. Os estabelecimentos que descumprirem a regra poderão ser penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A Lei também prevê a interdição dos locais que insistirem na cobrança da taxa. Segundo o deputado Dica (PODE), autor do projeto, a inclusão da taxa de serviço na conta dos consumidores é uma prática abusiva. “Muitas vezes o cliente nem percebe essa prática. Em outras situações há o constrangimento, já que ele não se sente à vontade para reclamar”, declarou.