Anderson Duarte
Os imbróglios políticos e jurídicos seguem deixando a vida do teresopolitano confusa, instável e muito cara, já que como sempre acontece em terras tupiniquins, quem acaba por pagar a conta dos abusos, desvios e irregularidades é mesmo a população. A decisão liminar que cassou todo o trabalho já realizado na Comissão Processante que investiga inúmeros atos de improbidade administrativa cometidos por Mario Tricano e sua gestão vai impactar diretamente nos cofres públicos, visto que além dos já vultuosos proventos dos edis mandatários, também recebem salários proporcionais as suas participações nas sessões os suplentes a serem convocados como determina a decisão judicial. Isso se um dos cinco substitutos não for sorteado para participar da CP, o que lhe garantiria o pagamento durante todo o processo de investigação. E a conta pode ainda piorar, já que o próprio Tricano alertou que vai recorrer para tornar impedidos também Rock e Claudia Lauand, ou seja, além dos cinco já confirmados como impedidos pela Justiça teríamos mais dois, completando sete alterações e novos salários na Casa Legislativa.
“Apesar de saber que os vereadores estão mesmo envolvidos em questões ilícitas como mostram algumas gravações, não acho que tenha sido razoável essa intervenção do Judiciário. É complicado o Legislativo não ter liberdade para atuar nas questões que são prerrogativas próprias. Isso é muito grave”, disse um advogado que participou em uma de nossas publicações no Facebook sobre o assunto, que também gerou muita revolta nas redes sociais. Grande parte das pessoas entende mesmo que os vereadores devem mesmo ser punidos caso seja comprovada a tentativa de extorsão alegada por Tricano e seus companheiros, mas também não considera a medida oportuna já que muito já havia sido investigado e que muitas irregularidades se apresentam evidentes na atual gestão executiva do município. Independente da opinião pública, que se divide em atacar os vereadores e atacar a gestão, não são encontradas razões para que toda a cidade continue pagando a conta de entraves e disputas políticas e partidárias.
Todo o processo de abertura da Comissão Processante que aponta supostas improbidades administrativas da gestão Tricano precisará ser refeito e com os respectivos suplentes dos edis impedidos. Segundo o Juiz Carlo Basílico, por autodeclaração de impedimento Maurício Lopes, Da Ponte, Dede, Pastor Luciano e Leonardo Vasconcelos, jamais poderiam atuar ao longo do processo investigativo, cabendo então ao Legislativo convocar seus suplentes caso queira dar prosseguimento ao caso. A defesa de Tricano ainda anunciou que vai pedir o impedimento de Rock e Cláudia Lauand, ou seja, sete substituições. Mesmo com a composição da Comissão Processante já instaurada recorrendo da decisão do magistrado, surge a possibilidade de convocação dos suplentes, que segundo o resultado do pleito de 2016, traria muitas mudanças e de cunho político, já que alguns destes suplentes podem ser direcionados ao apoio do Chefe do Executivo.
Segundo os dados do TRE RJ, José Carlos Estufa, do PMB, partido coligado ao PHS de Maurício Lopes e que conquistou 1276 votos naquele outubro; Alessandro Cahet, do PSDB, que com 1037 votos substitui Da Ponte no partido que concorreu isolado; do PMDB, dos edis Leonardo Vasconcelos e Dede, vem da suplência os candidatos Hygor Faraco, com 1208 votos e Dr. Amorim com 1050 e, por fim, na suplência de Pastor Luciano do PRB, o candidato João Miguel, do PSDC e que fez 967 votos em 2016. Caso o prefeito afastado consiga prosperar em mais um recurso, Claudia Lauand e Rock também seriam substituídos por partidários. No caso de Claudia, do PP, o suplente é outro ex-vereador, Anjinho, que por décadas na Casa intercalou posicionamentos favoráveis aos prefeitos, quase como uma figura neutra, e para Rock, Jeferson Moraes seria o segundo suplente do PSDB. Tanto a médica, quanto Rock, foram pivôs e, talvez, os mais expostos ao escândalo de divulgação de escutas feitas por secretários e pelo próprio Tricano que traduziriam um processo de extorsão junto ao prefeito. A ampla mudança seria a responsável por avaliar uma possível nova admissibilidade de abertura de comissão processante em desfavor de Mario Tricano.
O pedido que já tinha oitiva marcada para esta quarta-feira, 10, tem como autora Sueli Pires e contém vasta denúncia de crime de responsabilidade, entretanto, segundo a defesa de Tricano, todos os doze vereadores estariam impedidos de decidir sobre possíveis denúncias, já que teriam sido alvo de notícia de crime formulada anteriormente perante o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sendo que cinco deles já teriam admitido o impedimento expressamente na reunião plenária que deliberou sobre o recebimento da denúncia e instauração da Comissão Processante. Em consequência, o prefeito afastado pedia que para a realização de nova sessão de deliberação fossem convocados os doze suplentes não impedidos, ou, sucessivamente, caso seja o entendimento do Juízo, os cinco suplentes de vereadores não declaradamente impedidos.
Outra mudança contida na decisão do Magistrado nesta terça-feira, 09, foi o impedimento de afastamento por parte da Casa legislativa. Sua defesa pedia que fosse proibida à Câmara de vereadores afastar Tricano de seu cargo de modo cautelar, sustentando que não há previsão de afastamento do cargo senão em caráter definitivo. O prefeito e sua assessoria entendiam que o fundamento da nulidade derivada do impedimento dos vereadores aplica-se também a eventual decisão que em tese pudesse determinar um eventual afastamento. “De plano, estão configurados os impedimentos dos vereadores Maurício Lopes, Nilton Cezar Ramos Rodrigues (Da Ponte), Eudibelto José Reis (Dede da Barra), Luciano dos Santos Cândido (Pastor Luciano) e José Leonardo Vasconcellos, uma vez que assim declararam os Senhores Edis conforme registro na Ata da Sessão da Câmara de Vereadores realizada em novembro último. O Poder Legislativo, apesar da sua função precípua, exerce, excepcionalmente, atos próprios cometidos ordinariamente a outros Poderes, como os de administrar e julgar, ainda que de forma anômala, considerando que não se trata de um julgamento exclusivamente jurídico, mas político-jurídico. Nada obstante, nessa função, não está a salvo de observar as regras que asseguram direitos e garantias individuais, especialmente a observação do devido processo legal, que entre outras, contempla o direito de ser julgado por pares sem impedimento fundado em circunstâncias antagônicas severas, de modo a preservar que o julgamento possa ser objetivamente legítimo”, explica Basílico em sua decisão liminar.
Também ex-vereador, como Estufa, Dr. Amorim é suplente do PMDB, dos edis Leonardo Vasconcelos e Dede, e conquistou 1050 votos no último pleito municipal
O candidato Alessandro Cahet, do PSDB, que com seus 1037 votos conquistou a suplência de Nilton Da Ponte no partido que concorreu isolado em 2016
O ex-vereador e lavrador José Carlos Estufa, do PMB, partido coligado ao PHS de Maurício Lopes, conquistou 1276 votos naquele outubro de 2016 e sua suplência
Também do PMDB de Vasconcelos e Dede, o candidato Hygor Faraco, com 1208 votos, seria outro suplente convocado pelo presidente Pedro Gil
Esta é a segunda vez que o candidato João Miguel, do PSDC, fica muito próximo do cargo, mas com seus 967 votos em 2016, ele pode ser convocado para decidir o futuro de Mario Tricano
Caso Claudia Lauand também seja substituída por partidários, o PP tem como suplente, outro ex-vereador, Anjinho