Luiz Bandeira
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou recentemente uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados em todo o país. A medida atualiza uma norma anterior e estabelece critérios para dar mais segurança jurídica, transparência e organização ao trabalho nesses dias. Em Teresópolis, porém, a mudança não deve trazer grandes impactos, já que o município possui uma regulamentação semelhante há anos, construída por meio de negociação entre representantes dos comerciantes e dos trabalhadores.
Em entrevista ao Diário de Teresópolis, o presidente do Sincomércio, Igor Edelstein, explicou que a nova “Portaria MTE nº 1.316” foi resultado de um processo de diálogo entre governo, empresários e trabalhadores. “Essa portaria foi fruto de uma conversa tripartite, um grupo de trabalho com comerciantes, comerciários e governo federal. A CNC participou ativamente da elaboração, junto com a Fecomércio Rio de Janeiro, e o objetivo é fortalecer, dar transparência e segurança ao trabalho nos feriados”, afirmou.
Segundo Igor, a norma também ampliou a relação de atividades consideradas essenciais ou de utilidade pública, que podem funcionar nos feriados sem a necessidade de autorização sindical específica.
Entre os setores enquadrados estão “farmácias, padarias, floriculturas, salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e bares, feiras livres, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias e serviços funerários”.
Teresópolis já segue modelo semelhante
O presidente do Sincomércio destacou que a cidade já possui uma tradição de negociação entre as entidades representativas, justamente por ter uma forte vocação turística e pela necessidade de manter diversos serviços em funcionamento durante feriados. “Por Teresópolis ser uma cidade turística, a nossa Convenção Coletiva de Trabalho já prevê há muito tempo o funcionamento nos feriados e isso não muda nada para o comerciário”, explicou.
De acordo com Igor, para que o comércio funcione nessas datas, é necessário cumprir algumas regras previstas no acordo coletivo, como a assinatura de termo aditivo entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Além disso, o funcionário que trabalhar no feriado deve receber uma folga compensatória em até 30 dias e uma remuneração diferenciada, que inclui valores referentes ao transporte, alimentação e à diária de trabalho.
Diálogo entre sindicatos é fundamental
O presidente do Sincomércio ressaltou ainda a importância da atuação das entidades representativas para garantir equilíbrio entre os interesses dos empresários e dos trabalhadores. “Nosso sindicato é bastante eclético, representa supermercados, lojas de tinta, decoração, sapatarias e diversos outros segmentos. Isso permite que as situações do dia a dia sejam discutidas com antecedência, sempre em uma mesa de diálogo com o sindicato laboral”, afirmou.
Segundo ele, a negociação prévia garante condições mínimas para que o funcionamento do comércio em feriados aconteça de forma organizada e respeitando os direitos dos trabalhadores. “É muito importante estabelecer essas condições para permitir o trabalho nos feriados. Essa portaria vem justamente para dar mais segurança, transparência e clareza para todos os envolvidos”, completou.






