A posse ou porte ilegal de réplica de arma de fogo pode se tornar crime, com pena de até um ano. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2017, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está sendo examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando definição de relator. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para estabelecer como crime a conduta de possuir ou portar ilegalmente simulacro (imitação) ou réplica de arma de fogo. A pena prevista é de detenção de 6 meses a um ano, mais pagamento de multa. O texto também classifica como imitação as armas de pressão, do tipo airsoft ou paintball, que não detenham sinais identificadores capazes de distingui-las das armas de fogo.
Raupp lembra que o comércio de réplicas ou imitações de armas de fogo, inclusive as armas de pressão, é livre. No caso das armas airsoft ou paintball, basta que a extremidade do cano da arma seja vermelha ou laranja e que a aquisição seja feita por um maior de 18 anos. Contudo, após adquiri-las, muitas pessoas retiram ou pintam de cor preta tais extremidades, transformando-as em imitações. O senador afirma que essas armas modificadas caíram no gosto dos delinquentes, que as utilizam para crimes patrimoniais. Nesse contexto, a atipicidade da posse da réplica causa transtornos às polícias militares e civis, pois o suspeito não pode ser conduzido às unidades de polícia, tampouco o objeto ser apreendido.