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Prefeitura atualiza regras para velórios em casos de Covid-19

Novo Decreto Municipal com medidas de enfrentamento à pandemia vale até 9 de agosto

Publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico na noite desta terça-feira, 27, o Decreto Municipal 5.563/2021 mantém até o dia 9 de agosto restrições e flexibilização do funcionamento de várias atividades, desde que sejam mantidas as principais medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis. Pelo decreto, não é recomendada a realização de velórios ou funerais de pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19 durante a pandemia. Porém, define várias regras que devem ser seguidas, obrigatoriamente, caso sejam realizados:
– Manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato com o corpo do falecido; – Utilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório; – A urna funerária deverá ser colocada em local aberto ou ventilado; – Proibir a presença de pessoas do grupo de risco para agravamento da Covid-19 (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) e crianças; – Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19; – Não é permitida a disponibilização de alimentos; – Para o consumo de bebidas, é proibido o compartilhamento de copos; – A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;  -Recomenda-se que o sepultamento ocorra com, no máximo, 10 pessoas, e tenha duração máxima de uma hora, a fim de evitar aglomerações; – As cerimônias devem ocorrer entre 6h e 17h, em locais ventilados; – O cortejo do corpo não deve ser realizado, assim como medidas de prevenção deverão ser adotadas no transporte dos familiares, seja individual ou coletivo.
Ainda de acordo com o último Decreto, continuam restritas a realização de reuniões e festividades com aglomeração de pessoas, visitas hospitalares a pacientes diagnosticados com Covid-19 e a prática de atividades físicas em ruas e praças sem o uso de máscara.

 

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Edição 14/06/2025
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