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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Multa para quem não fizer cadastramento biométrico eleitoral é boato

Procedimento não é obrigatório em Teresópolis e em 2018 os eleitores poderão votar apenas apresentando documentos

Marcus Wagner

Quem ainda não fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral não precisa se preocupar, pois o procedimento não é obrigatório em Teresópolis e nem existe multa para quem não o fizer. É falsa a informação de que os eleitores seriam obrigados a fazer o cadastramento sob pena de pagar multa de R$ 150,00. Uma mensagem que vem sendo repassada pela internet, redes sociais e aplicativos de mensagens está enganando muita gente que acaba indo ao cartório eleitoral às pressas com medo de ser penalizado, mas de acordo com a própria Justiça Eleitoral trata-se de uma mentira e o cadastramento de biometria não é obrigatório. Por conta da circulação do boato que ganhou grandes proporções, o movimento de pessoas em busca do procedimento cresceu muito nas últimas semanas.

Nossa reportagem esteve na sede dos cartórios eleitorais da 38ª e 195ª Zonas Eleitorais e pudemos constatar que havia pessoas que foram em busca de fazer a biometria por conta da mensagem falsa. De acordo com os funcionários dos cartórios, o alarme acaba prejudicando pessoas com dificuldade de locomoção ou que moram distante do centro da cidade e precisam se esforçar para realizar um procedimento que ainda não é obrigatório. “Eu ouvi essa mensagem e foi por isso que eu vim aqui, pois dizia que se não viesse tinha que pagar uma multa de R$ 150,00. Pelo menos agora, estou sabendo da verdade e eu acho muito importante manter o cadastro regularizado na Justiça Eleitoral”, contou Nilza Rocha Rodrigues, que foi uma das pessoas da fila que se formou antes da abertura dos cartórios.

A mensagem falsa afirma que o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista. A verdade é que não existe esse prazo e a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar, justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores. Só que nesse caso, a única multa prevista tem o valor de apenas R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.

Aplicativo para título de eleitor virtual

O Tribunal Superior Eleitoral está implementando o título de eleitor virtual, uma novidade que vai facilitar a vida do eleitor por substituir o documento de papel e ainda gerar uma grande economia aos cofres públicos com a possibilidade de não haver mais a necessidade de impressão dos dados. O aplicativo poderá ser utilizado por que já tiver feito o cadastro da biometria, pois assim os dados da assinatura e da impressão digital já estarão no banco de dados do TSE e poderão ser acessados. O e-título trará todas as informações que constam no papel, inclusive foto. Dessa forma, bastará levar o telefone celular no dia da eleição e apresentar aos mesários para poder votar.

Para quem ainda não realizou a biometria, será necessário apresentar, além do aplicativo no celular, um documento com foto. Cerca de 47% dos 146,7 milhões de eleitores fizeram o cadastramento biométrico até o momento.

Agora, bastará baixar o aplicativo, sendo obrigatório comparecer à sessão somente nos casos de primeiro registro. O e-título está disponível para aparelhos que funcionam com o sistema operacional Android, na Play Store e também na versão para iPhone, que utiliza o sistema iOS.

 

 

 

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Edição 23/11/2024
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