Marcello Medeiros
Problema antigo e corriqueiro em alguns bairros de Teresópolis, o descarte irregular de restos de móveis e restos de obras, em caçambas que só deveriam receber lixo doméstico ou áreas inapropriadas, como margens de vias públicas, pode ter uma solução em breve: o monitoramento dos ambientes onde a situação é mais crítica. O assunto foi colocado em pauta na sessão ordinária desta quinta-feira (05) da Câmara Municipal de Teresópolis, quando o vereador Marcos Rangel (PP) provocou as secretarias municipais de Meio Ambiente e Segurança Pública, Ordem e Mobilidade Urbana a intensificar as fiscalizações nesse sentido. O edil destacou que, com a utilização inadequada, a empresa responsável pela coleta do lixo doméstico local não tem conseguido cumprir seu cronograma à contento e que a situação pode agravar o que já grave no lixão do Fischer.
“A cidade já não está sendo toda monitorada? E eu já falei isso milhares de vezes aqui. Bota a câmera, dá para identificar o carro que está jogando, dá para identificar a placa. Outro dia uma pessoa me falou, que às vezes o carro não é da pessoa que está lá jogando, é um carro emprestado, um carro de frete; esse é um problema de quem está fazendo frete para jogar e isso não pode. E aí tem que multar sim, tem que agir porque está penalizando as pessoas do entorno e quem está pagando aquilo ali também que não tem que pagar”, frisou Rangel, citando como exemplos caçambas que frequentemente lotadas de resíduos que não deveriam ter sido despejados nelas, como na Fonte Santa e no Vale da Revolta.

Além de crime ambiental registrado em outros pontos do município, no caso das caçambas o vereador atentou que a empresa contratada pela prefeitura para fazer a retirada do resíduo doméstico acaba tendo que levar entulhos, restos de móveis e outros materiais que sequer deveriam estar tendo como destinação o lixão do Fischer. “O lixo que é recolhido, que vai para o aterro e depois para o transbordo, para outra cidade, tem que ser o lixo doméstico. A gente paga por isso e paga bem. O lixo que é entulho, o resto de jardim, móvel, isso é de obrigação de quem produz os descartar. O grande problema dessas caçambas, e quem passa pelo Vale da Revolta, pode observar isso todo dia, são dois, três caminhões da Inova recolhendo esse material que não pode ser colocado lá no transbordo, que tem que ser levado por bota fora. Ou seja, é mais uma despesa que o município está criando para ela através dessas caçambas…. Param caminhões, desses que vêm do rio, de verdura, de legume para descartar, caminhão com resto de móvel em cima para jogar, carro de passeio… Então, presidente, as secretarias responsáveis, tanto é de segurança quanto é de meio ambiente, elas têm que tomar providência quanto é isso. Porque na verdade a gente está criando mais uma despesa para o município que não é do município”, pontuou Rangel, citando ainda que, no caso de restos de móveis e obras, a destinação correta é o bota-fora licenciado pela prefeitura, no bairro Salaco. Nesse caso, é preciso acionar serviço específico para tal transporte, contratando caçambeiros particulares.
Lixões clandestinos são outro problema
Além das caçambas, continua ocorrendo em alguns bairros o descarte criminoso de todo tipo de lixo, seja em margens de vias públicas, rios ou bordas de fragmentos florestais – às vezes até protegidos por parques. A Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Denuncie o descarte de lixo irregular
Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074 ou pelo aplicativo e-Ouve. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência. Em situações mais graves, vale ligar direto para a Polícia Militar, via 190, que pode chegar mais rapidamente do que a fiscalização municipal.







