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Advogado fala sobre vistoria sem pagar o IPVA

A partir desta semana, todos os motoristas fluminenses já podem agendar as suas vistorias veiculares sem que o pagamento do IPVA tenha sido efetuado. A mudança causou muita correria, tanto por parte do governo do estado, que tentou barrar a alteração na norma, quanto pela Alerj, que propôs a mudança e manteve a possibilidade mesmo com o veto do governador Pezão. Acontece que uma mudança desse porte também gerou muito insegurança jurídica e dúvidas entre os contribuintes que não sabem ao certo se foi revogado o IPVA em si, ou apenas a apresentação da quitação quando da vistoria anual. O advogado José Antonio Mayerhofer, especializado na área, alerta para que os proprietários não deixem fazer o pagamento do imposto, mesmo com a mudança em vigência. ?Não tenho dúvidas de que estamos diante de uma hipótese de conflito político e represália por parte de grupos partidários em nosso estado. O certo é que o contribuinte não deixe de fazer o pagamento, que é uma obrigação cidadã, independente dele ser condição ou não para o agendamento da vistoria?, explica Mayerhofer.

Anderson Duarte

A partir desta semana, todos os motoristas fluminenses já podem agendar as suas vistorias veiculares sem que o pagamento do IPVA tenha sido efetuado. A mudança causou muita correria, tanto por parte do governo do estado, que tentou barrar a alteração na norma, quanto pela Alerj, que propôs a mudança e manteve a possibilidade mesmo com o veto do governador Pezão. Acontece que uma mudança desse porte também gerou muito insegurança jurídica e dúvidas entre os contribuintes que não sabem ao certo se foi revogado o IPVA em si, ou apenas a apresentação da quitação quando da vistoria anual. O advogado José Antonio Mayerhofer, especializado na área, alerta para que os proprietários não deixem fazer o pagamento do imposto, mesmo com a mudança em vigência. “Não tenho dúvidas de que estamos diante de uma hipótese de conflito político e represália por parte de grupos partidários em nosso estado. O certo é que o contribuinte não deixe de fazer o pagamento, que é uma obrigação cidadã, independente dele ser condição ou não para o agendamento da vistoria”, explica Mayerhofer.
A Assembleia Legislativa permitiu através da nova norma, que o cidadão fluminense realize a vistoria sem ter a necessidade de pagar o imposto, mas não os demais impostos que compõem o chamado licenciamento anual. “O contribuinte deve seguir os seguintes procedimentos de acordo com o serviço escolhido. Para o licenciamento anual, o cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV e vistoria. Para o licenciamento anual sem vistoria, o motorista deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13, correspondente à taxa de CRLV”, explica o advogado que ainda explica que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF, ou CNPJ do proprietário do veículo.
Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder. Após o pagamento das taxas correspondentes, é possível fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço. Após a vistoria, se atender todas as exigências, o motorista receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei. “Também é preciso lembrar que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema”, lembra Mayerhofer.
Outra mudança anunciada pelas autoridades de segurança do estado é a de que esses proprietários que fizerem a vistoria anual sem ter pago o IPVA não terão o carro rebocado em blitzes nas ruas por causa da inadimplência do tributo. A Polícia Militar informou que se o motorista estiver com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do período em vigência não há motivo para apreensões. O Detran ainda não quis comentar sobre a nova lei e a Secretaria Estadual de Fazenda, que é a responsável pela cobrança de IPVA, informou apenas que a emissão de boletos de cobrança para o Duda e o IPVA já são feitas separadamente. O prazo regular das vistorias 2017 termina no próximo dia 31 para os finais de placas 8 e 9. A novidade deixou proprietários satisfeitos, mas como alerta o advogado, pode representar uma grande dor de cabeça no futuro breve. “A medida vai na contramão da atuação da Procuradoria Geral do Estado para cobrar dívidas e ajudar a equilibrar as combalidas contas estaduais. E gera na verdade um estímulo para postergar o pagamento da dívida, impedindo o fluxo de entrada de capital no estado, o que nós não precisamos neste momento”, disse Mayerhofer. A previsão de arrecadação do estado em 2017 é de R$ 3 bilhões com o IPVA, quinto lugar no ranking dos impostos que mais arrecadam. Para cobrar o imposto, o governo terá os meios judiciais, colocando os devedores na Dívida Ativa.

 

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Edição 07/05/2024
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