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TRICANO ERA FICHA SUJA: STF admite retroatividade de condenação eleitoral

O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quarta-feira, 04, com placar apertado, de 6 a 5, através do voto de minerva da presidente da Casa, Ministra Carmem Lúcia, o julgamento que restava para que a tumultuada e confusa situação política vivida em Teresópolis se permitisse chegar a um desfecho.

Anderson Duarte

O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quarta-feira, 04, com placar apertado, de 6 a 5, através do voto de minerva da presidente da Casa, Ministra Carmem Lúcia, o julgamento que restava para que a tumultuada e confusa situação política vivida em Teresópolis se permitisse chegar a um desfecho. A extrema fragilidade moral e a instabilidade administrativa ocasionada pela arrastada deliberação de nosso Judiciário, que apenas em sua instância máxima de apelação conseguiu chegar a um entendimento, nos trouxe ao momento de caótico cenário vivido atualmente, mas a possibilidade de admissibilidade da retroatividade em casos de condenações eleitorais específicas sacramenta o fim de uma odisseia pela moralidade. Com o entendimento pacificado no Tribunal, a liminar que garante Mario Tricano no poder pode cair em breve e a cidade pode voltar às urnas.

 

* Matéria completa nesta quinta-feira no jornal O Diário de Teresópolis, nas bancas

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Edição 03/06/2025
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