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Estado poderá pagar parcelas retroativas do Supera RJ

Lei autoriza quitação de valores que não foram distribuídos em abril e maio

Os beneficiários do Supera RJ terão direito a duas parcelas retroativas do auxílio emergencial estadual. A Lei 9.358/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), determina que sejam realizados pagamentos referentes aos meses de abril e maio. A norma foi sancionada pelo Executivo e publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira, 20. A Lei 9.191/21, que criou o programa, foi sancionada em março pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e implementada pelo governo do estado em junho. “Estamos em uma situação econômica crítica, com alto índice de desemprego e muitas famílias abaixo da linha da miséria. É preciso assegurar que elas tenham condições mínimas de garantir sua subsistência e o auxílio emergencial estadual é uma ajuda fundamental para as mesmas”, justificou o autor da proposta.
O Supera RJ oferece um auxílio emergencial de até R$ 300, sendo R$ 200 de benefício mais R$ 50 por filho, até dois. A previsão é de que 355 mil famílias, cerca de 1,4 milhão de pessoas, sejam atendidas. O estado está investindo R$ 86 milhões mensais na transferência de renda. O programa também atende micro e pequenos empreendedores e autônomos com linha de crédito de até R$ 50 mil, concedida através da Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio).

 

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Edição 28/11/2024
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