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Governador sanciona lei que beneficia mais de 30 mil propriedades rurais

O governador Claudio Castro sancionou a Lei nº 9.360/2021, que concede isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural do Estado do Rio de Janeiro. O mercado agropecuário fluminense vem se destacando como forte gerador de emprego e renda. Segundo representantes do setor, as despesas com energia elétrica representam uma parcela significativa na composição de custos dos produtores rurais.

O governador Claudio Castro sancionou a Lei nº 9.360/2021, que concede isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural do Estado do Rio de Janeiro. O mercado agropecuário fluminense vem se destacando como forte gerador de emprego e renda. Segundo representantes do setor, as despesas com energia elétrica representam uma parcela significativa na composição de custos dos produtores rurais.

– O setor rural se apresenta como um caminho contínuo para geração de riquezas e para o desenvolvimento econômico. A lei incentivará o aumento da produção no campo. Inicialmente, acreditamos que em torno de 15 mil propriedades já poderão ser beneficiadas. Gostaria de agradecer ao governador Claudio Castro, que tem dado prioridade as demandas do interior do estado, à ALERJ, que tem apoiado o agro, e a Federação de Agricultura pela mobilização – afirmou o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca e Abastecimento, Marcelo Queiroz.

O estado do Rio de Janeiro possui cerca de 65 mil propriedades rurais, de acordo com o Censo de 2017. A lei deve beneficiar até 30 mil propriedades rurais nos próximos anos. A isenção, no entanto, está condicionada à comprovação anual da exploração da atividade agrícola ou pecuária e de alguns documentos.

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Edição 28/11/2024
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