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Justiça de Minas Gerais libera Uber e aplicativos similares no estado

Em julgamento feito hoje (16), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou parcialmente ilegal uma lei aprovada no ano passado pela Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte que estabelecia novas regras para o funcionamento de aplicativos voltados para o transporte individual de passageiros, como o Uber e o Cabify. De acordo com a decisão, os motoristas vinculados a estes serviços poderão continuar operando sem alterações. Além disso, o entendimento da Justiça mineira sobre o assunto foi uniformizado e a liberação vale para qualquer cidade do estado.

 

Léo Rodrigues – Correspondente da Agência Brasil
Em julgamento feito hoje (16), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou parcialmente ilegal uma lei aprovada no ano passado pela Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte que estabelecia novas regras para o funcionamento de aplicativos voltados para o transporte individual de passageiros, como o Uber e o Cabify. De acordo com a decisão, os motoristas vinculados a estes serviços poderão continuar operando sem alterações. Além disso, o entendimento da Justiça mineira sobre o assunto foi uniformizado e a liberação vale para qualquer cidade do estado.

Uber
Uber, Cabify e empresas similares que operam em Belo Horizonte deverão recolher impostos para a capital mineiraMarcello Casal Jr./Agência Brasil
A Lei Municipal 10.900/2016 vigorava na capital mineira desde janeiro do ano passado, quando foi sancionada pelo então prefeito Márcio Lacerda. Segundo o texto, aplicativos voltados para o transporte remunerado de passageiros só poderiam operar se usassem mão de obra de motoristas autorizados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), que é vinculada à prefeitura. Na prática, a legislação determinava que os condutores do Uber e do Cabify fossem taxistas credenciados. É o que fazem outros aplicativos, como o 99Taxis e o Easy Taxi.

De acordo com a nova lei, o descumprimento dessa regra resultaria em uma multa de R$ 30 mil, valor que poderia dobrar em caso de reincidência. No entanto, a medida nunca chegou a ser implementada, uma vez que usuários conseguiram obter, na Justiça, diversas liminares impedindo a prefeitura de fiscalizar os aplicativos.

Em outubro do ano passado, em função de uma ação judicial movida por um usuário do Uber, o TJMG admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Trata-se de uma novidade do Código do Processo Civil que entrou em vigor no início de 2016. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR evita sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto, uniformizando as decisões.

Decisão

A sessão de julgamento do IRDR durou toda a tarde de hoje (16) e teve a participação de advogados da BHTrans e do Uber. Também houve manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que criticou regras impostas pela lei municipal e considerou que os aplicativos contribuem para minimizar a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado.

O relator do processo, desembargador Corrêa Júnior, chegou a pedir a inconstitucionalidade de toda a Lei Municipal 10.900/2016, mas seu parecer teve o apoio de dois dos oito julgadores. Ao fim, sete desembargadores avaliaram que a nova legislação é parcialmente ilegal e proibiram o poder público de considerar transporte clandestino a atividade dos motoristas não credenciados na BHTrans.

No entendimento dos magistrados, a lei estendia para o transporte individual privado de passageiros as mesmas exigência feitas ao transporte individual público de passageiros, que é operado por meio de taxis. Segundo eles, a legislação federal diferencia os dois tipos de serviço. “Tal equiparação, com a correspondente vinculação da regulamentação de ambos os serviços, além de ceifar a iniciativa privada, desestimula a livre concorrência”, citou em seu voto Corrêa Junior.

Dessa forma, Uber, Cabify e serviços similares não poderão ser obrigados a utilizar como condutores apenas taxistas credenciados no município. Também foi considerado inaplicável aos motoristas vinculados aos aplicativos o Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de penalidades para quem efetua irregularmente o transporte remunerado de pessoas.

Todo o estado

Como a decisão uniformiza o entendimento para todas as cidades mineiras, as operações do Uber estão asseguradas também em Juiz de Fora, Uberlância, Uberaba e Montes Claros. O Cabify, no momento, atua apenas em Belo Horizonte e não tem atividades em municípios do interior de Minas Gerais.

Entre os trechos da lei que foram considerados legais, está a determinação de que os operadores dos aplicativos estejam inscritos no cadastro de contribuintes municipal. Dessa forma, o Uber, o Cabify e empresas similares que operam em Belo Horizonte deverão recolher impostos para a capital mineira.

Protesto

Durante o julgamento, taxistas se reuniram na entrada do TJMG para manifestar pela aplicação da Lei Municipal 10.900/2016. Ao tomarem conhecimento da decisão, eles entoaram palavras de ordem criticando o Judiciário. "Vergonha, vergonha", gritaram. Em seguida, o trânsito na Avenida Afonso Pena, na região centro-sul, teve uma de suas vias fechadas pelos manifestantes.

A Agência Brasil entrou em contato com o Uber, o Cabify, a BHTrans e o Sindicato dos Taxistas de Belo Horizonte (Sincavir), mas não obteve retornos.

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Edição 22/11/2024
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