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Receita Federal automatiza a concessão de isenção de IPI e IOF para taxistas

Taxistas de todo país já podem pedir pela internet a concessão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). A medida é possível graças à implantação, pela Receita Federal, do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), disponível no site do órgão.

Taxistas de todo país já podem pedir pela internet a concessão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). A medida é possível graças à implantação, pela Receita Federal, do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), disponível no site do órgão.
Segundo a Receita, aproximadamente 50 mil pedidos anuais de isenção deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento presencial e passarão a ter tramitação eletrônica, o que reduzirá o prazo de decisão para até 72 horas.
O acesso ao sistema é feito com uso de certificado digital ou código de acesso. Apenas os pedidos de isenção feitos por cooperativas de táxi e os requerimentos para a transferência de veículo antes de dois anos da aquisição continuarão sendo apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Os requerimentos apresentados, mediante utilização do Sisen, que não cumprirem os requisitos legais serão indeferidos por despacho decisório eletrônico, ficando disponíveis para consulta no sistema.
A Receita Federal orienta os interessados que possuam requerimentos em papel pendentes de decisão que façam  novo pedido, eletronicamente, para reduzir o tempo de análise.

* Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil

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Edição 04/05/2024
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