Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Cerca de 25 mil contribuintes estão com indícios de omissão de receita

As ações integradas dos 35 Fiscos identificaram cerca de 25 mil contribuintes do Simples Nacional com indícios de omissão de receita a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias. Segundo a Receita Federal, as divergências apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.

 

As ações integradas dos 35 Fiscos identificaram cerca de 25 mil contribuintes do Simples Nacional com indícios de omissão de receita a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias. Segundo a Receita Federal, as divergências apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.

De acordo com a Receita, esta edição do Alerta do Simples Nacional terá como foco os anos-calendário 2014 e 2015 em três linhas de ação, contemplando operações de interesse do Fisco federal, estaduais e municipais: diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada; divergência entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada; diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.

Período de autorregularização

Os comunicados serão disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal do Simples Nacional para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os meses de julho a setembro.

Terminado esse prazo, os Fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

Segundo a Receita, caso os contribuintes entendam que há diferença a ser corrigida, devem fazer a retificação dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Se o contribuinte entender que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

E caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional.

* Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil  – Edição: Valéria Aguiar

Tags

Compartilhe:

Edição 30/08/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Segundo Distrito de Teresópolis vai ganhar nova vinícola

Sede Santa Rita do Parque Montanhas de Teresópolis, ambiente familiar e inspirador

Turismo discute capacidade de carga e ordenamento no Vale dos Frades

Educador Físico, um profissional de extrema importância para a saúde

Tiago

Dependência, Independência ou interdependência?

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE