Graças à verba do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), tal setor é o único que não vem sofrendo com o atraso constante no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais promovido pelo governo Mário Tricano. Apesar da necessidade de reajuste para a categoria, a educação ainda é a melhor área para se trabalhar na PMT e, por conta disso, o processo seletivo para a área deve ter grande procura. Nesta sexta-feira, a Secretaria de Educação informou que foi publicado, no último dia 21, edital para seleção de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para elaboração de concurso público para Professor I e II (Educação Infantil até 9º ano do Ensino Fundamental) para o município.
“No próximo dia 21 de julho, está prevista a realização do processo licitatório para seleção da referida empresa. O objetivo do Governo Municipal é que todo o processo esteja concluído este ano para que, em 2018, o ano letivo seja iniciado com os novos professores atuando nas creches e escolas da Rede Municipal de Ensino”, informou a pasta, através da Assessoria de Comunicação.
Das 201 vagas, 131 serão para professor I e 70 para professor II. Os salários serão de R$2.362,76 e R$1.666,95, respectivamente. A contratação ocorrerá por regime estatutário, que garante estabilidade. Os aprovados para professor I trabalharão com turmas do segundo segmento do ensino fundamental em áreas específicas. A carga horária será de 16 horas semanais. Para esse cargo é necessário ter ensino licenciatura em uma das seguintes disciplina: Matemática (38 vagas), Português (35), História (12), Geografia (17), Ciências (12), Inglês (10), Artes (3) e Educação Física (4). Já os professores II atuarão com ensino infantil e o primeiro segmento do ensino fundamental. Para essa função é preciso ter ensino médio completo na modalidade normal ou curso de graduação em Pedagogia. A carga será de 22 horas semanais. O concurso contará com etapa única, constituída por prova de conhecimentos gerais e específicos.
Reajuste para a categoria
Em uma das sessões recentes da Câmara de Vereadores, o parlamentar Leonardo Vasconcellos destacou a situação dos professores da rede municipal de Educação que estão há dois anos sem receber os reajustes salariais determinados pelo Ministério da Educação (MEC), que em 2016 foi de 11,36% e em 2017 foi de 7,64%, acumulando 19% que não foram repassados. De acordo com o vereador, que já foi Secretário Municipal de Educação, a prefeitura deveria ter concedido o reajuste automaticamente já que o dinheiro para esse pagamento vem diretamente do Governo Federal, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com esse congelamento, os salários ficaram defasados frente a dois anos de inflação.
O MEC reajustou o piso salarial dos professores da educação básica da rede pública de R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80 em janeiro deste ano, mas este novo valor que deveria ser o menor a ser pago para estes profissionais em todo o Brasil não foi alcançado ainda em Teresópolis. De acordo com dados do Banco do Brasil, a prefeitura de Teresópolis recebe em média R$ 7 milhões por mês do Fundeb.
Esse problema já foi alvo de protestos e paralisações dos próprios servidores com apoio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis (SindPMT). Os funcionários chegaram a tentar negociar, mas o prefeito Mário Tricano não os atendeu. “A gente teve uma reunião com a secretária Eveline, tentamos um processo de negociação para ver o que poderia ser feito e ela já disse que não teria como diante do que o município vem passando. Fica inviável para qualquer gestão dar futuramente algo que já chegou aos19%. Já são dois anos e já pedimos na Justiça, tentamos negociar com a prefeitura, mas eles alegam que é necessário sair da crise, porém o dinheiro vem do Fundeb, é uma verba carimbada e obrigatoriamente tem que ser usada com a Educação”, destacou Kátia Borges, diretora do sindicato.
O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo as regras da Lei 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, que define o mínimo a ser pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. A lei vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Pela lei, os demais níveis da carreira não recebem necessariamente o mesmo aumento, o que é negociado em cada unidade federativa.