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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Governo suspende temporariamente contrato de compra da Covaxin

Medida foi tomada por recomendação da CGU

Jonas Valente – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O Ministério da Saúde informou hoje (29) a suspensão temporária do contrato de compra da vacina indiana Covaxin. Em nota, a pasta justificou que a medida foi tomada por recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU).

Segundo o Ministério da Saúde, a CGU não encontrou irregularidades no contrato, mas o Ministério decidiu suspender “por compliance para uma análise mais aprofundada do órgão de controle [CGU]”.

“Em relação ao contrato da vacina Covaxin, que tem sido motivo de discussões, eu tenho trabalhado em parceria com o ministro da CGU, esse assunto foi discutido, e por orientação dela, por uma questão de conveniência e oportunidade, decidimos suspender o contrato para que análises mais aprofundadas sejam feitas”, disse o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em entrevista hoje em Brasília.

O governo havia negociado a compra de 20 milhões de doses da Covaxin. No dia 16 de junho a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação da Covaxin e Sputnik V em caráter excepcional, mas com ressalvas.

Em nota, o Ministério ressaltou ainda que o governo federal “não pagou nenhum centavo pela vacina Covaxin” e que a medida "não compromete o ritmo da campanha de vacinação contra a covid-19 no Brasil, já que não há aprovação da Anvisa para uso emergencial nem definitivo do imunizante”.  

Investigação
A suspensão ocorreu dias depois do depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do deputado Luís Miranda (DEM-DF) e de seu irmão, chefe de importação do Ministério da Saúde, Luís Ricardo Miranda.

Na ocasião, o chefe de importação do Ministério relatou pressões atípicas para a contratação da Covaxin e problemas no processo de importação, como a tentativa inicial de pagamento adiantado e o uso de uma empresa que não estava listada no contrato.

O caso é investigado também pelo Ministério Público Federal.

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Edição 30/11/2024
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