Octacílio Barbosa
Discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá acarretar multa. A autorização para a aplicação da penalidade está no Projeto de Lei 4.140/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (22/02). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.A pessoa ou empresa que comprovadamente cometer este tipo de discriminação poderá ser advertida por escrito e encaminhada a palestras educativas sobre o TEA; além de sofrer multa que pode chegar a R$ 4 mil (1 mil UFIR-RJ) para pessoas físicas e R$ 8 mil para empresas (2 mil UFIR-RJ). No caso de discriminação cometida por agente público em exercício também será aplicado um processo administrativo disciplinar para apurar o fato.“As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho ou em qualquer lugar, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima”, declarou a parlamentar.A medida tem como base a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.