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Regras sobre leitores de preços em supermercados modificada

Legislação aprovada pela Alerj prevê distância menor entre registradores

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, nesta terça-feira, 19, o Projeto de Lei 2.577/13, que aprimora a legislação que obriga a presença de leitores de preço ópticos nos supermercados. A medida é de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro. De acordo com o texto, os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos ficarem expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item. Além disso, cartazes deverão informar a localização dos leitores. Caso algum dos equipamentos esteja quebrado, o consumidor tem o direito de solicitar a reposição do mesmo.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é facilitar a vida dos consumidores e comerciantes, agilizando inclusive o atendimento nesses ambientes. “Os supermercados recebem muitas reclamações por colocarem preços variados para um mesmo produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito dos consumidores o acesso à informação sobre os produtos de forma clara e adequada, inclusive no que se refere ao preço”, defendeu André Ceciliano. Tal demanda era motivo de reclamação de clientes de supermercados há alguns anos, visto que na grande maioria há poucos equipamentos e muitos produtos sem a devida identificação de preço.

Apoio a diabéticos
Pacientes diabéticos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que utilizam a rede particular no Estado do Rio poderão ter uma carteira de informação, onde constará detalhes de sua doença, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). É o que define o Projeto de Lei 2.078/16, de autoria do deputado Marcos Muller (União), que foi aprovado em redação final pela Alerj nesta terça-feira, 19. O texto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro. De acordo com a proposta, na carteira deverá constar também o nome completo, os nomes dos pais, número do RG, CPF, o tipo de diabetes e informação em negrito com a frase: paciente diabético, em caso de emergência informar esta condição ao médico atendente. Os pacientes deverão se cadastrar diretamente com a Secretaria de Saúde. A norma estabelece ainda que, após a devida identificação, os estabelecimentos públicos e privados deverão conceder aos pacientes diabéticos os benefícios já garantidos em lei, respeitando a competência legal e diretrizes do Ministério de Saúde sem a necessidade de laudo médico adicional. O texto prevê que a carteira de informação do paciente diabético deverá possuir o QR code (código) para o acesso ao cadastro e histórico do paciente, possibilitando em caso de emergência ou consulta uma celeridade no atendimento na rede pública e privada de saúde. Além de identificar o paciente, o objetivo é que o documento seja um facilitador em caso de atendimentos de urgência.

Divulgação Alerj

Segundo André Ceciliano, o objetivo é facilitar a vida dos consumidores e comerciantes

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Edição 22/11/2024
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