Em pouco mais de uma semana, policiais do 30º Batalhão de Polícia Militar realizaram prisão em flagrante de acusado da prática do crime de furto tendo como foco fios – para a retirada de cobre, que em seguida é revendido para empresas de reciclagem. Dessa vez a ocorrência foi realizada pela equipe do Setor Alfa na Rua Josefa Jorge Copelo, no Bairro de Fátima, onde foi autuado um rapaz de 25 anos. Ele havia acabado de retirar ilegalmente de uma residência grande quantidade de fios de energia elétrica. O crime ocorreu por volta das 22h30. Enquanto a viatura da PMERJ estava no local, a dona do imóvel atacado apareceu e informou que estava sem energia elétrica. O acusado foi encaminhado para a 110ª Delegacia de Polícia, onde ficou acautelado até transferência para unidade prisional da Polinter, no Rio de Janeiro.
Tal tipo de crime mostra que nem sempre a culpa da prestação de um serviço ruim na área de telefonia, internet ou energia elétrica pode ser da concessionária prestadora da demanda. Na semana passada, equipe do Setor Delta prendeu dois homens praticando furto de fios de telefone na Estrada Antônio Carvalho Ventura, no bairro Green Valley, vizinho à rodovia Teresópolis-Friburgo, a RJ-130. Os homens, que usavam um veículo Corsa de cor branca para cometer o ato criminoso, estavam de posse de 50 metros de fios e ferramentas como arcos de serra. A dupla, de 26 e 36 anos, foi levada para a 110ª Delegacia de Polícia e autuada pelo crime de furto, que pode render até três anos de prisão. O material e o veículo ficaram apreendidos.
Esse delito tem sido motivo de preocupação em todo o Estado do Rio, motivando a criação de novas regras para tentar desestimular a retirada desses materiais. Um exemplo é a Lei 9.169/21, que dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas, regulamentada pelo governador Cláudio Castro, através do Decreto 47.752/21 em setembro do ano passado. De acordo com o decreto, somente estabelecimentos comerciais cadastrados na Delegacia de Roubos e Furtos – DRF da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), poderão comercializar cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas. Além disso, ferros-velhos deverão manter um livro próprio para registro de todas as compras e vendas dos materiais, além da emissão de nota fiscal destas operações. A medida tem punições previstas que vão desde a aplicação de multas, no valor inicial de R$ 37 mil – cerca de 10 mil UFIR-RJ, até o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e a suspensão dos sócios que praticarem essa ação. Os proprietários dos estabelecimentos que já se encontram em funcionamento, dispõem do prazo de 90 (noventa) dias para requerer o Registro de Autorização de Funcionamento – RAF, junto a DRF.
Além disso, foi criado o Banco Estadual de Informações das atividades comerciais exercidas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é que todas as operações que envolvam a comercialização desses materiais, estejam registradas e disponíveis para consulta pelos órgãos de segurança pública. A implementação, gestão, alimentação e acesso ao banco de dados será estabelecida pela Secretaria de Estado de Polícia Civil. Em justificativa, o governador destacou a necessidade da participação civil em iniciativas de prevenção e combate ao crime de furto, roubo e receptação de cabos e fios metálicos. “O decreto considera a necessidade de formalizar convênios com as empresas ou companhias de telefonia e de fornecimento de energia elétrica para que seus funcionários auxiliem na fiscalização e localização de indivíduos ou grupos envolvidos na prática de ações ilícitas para obtenção desses materiais”, destacou o chefe do Poder Executivo no texto.
Plantão – O Diário
Jovem preso havia acabado de retirar ilegalmente de uma residência grande quantidade de fios de energia elétrica