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Alerj regulamenta quantidade de passagens gratuitas

Medida vale para pessoas com deficiência e doenças crônicas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira, 24, em discussão única, o Projeto de Lei 4.265/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta a quantidade de passagens gratuitas do transporte público estadual para as pessoas com doenças crônicas e com deficiência. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Segundo a medida, o passe será ilimitado para pessoas com deficiência e maiores de 65 anos com doenças crônicas e seus acompanhantes. O passe será de, no mínimo, 60 passagens mensais para pacientes com doenças crônicas renais, transplantados, hansenianos e pessoas que vivem com HIV/Aids, que necessitem de tratamento continuado e do deslocamento para tratamento de sua patologia, com respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários. No caso de outras doenças crônicas, a quantidade de passagens será definida por laudo médico, emitido em formulário padrão da Secretaria de Estado de Transporte (Setrans), pelos profissionais de saúde habilitados nas redes públicas municipal, estadual ou federal, além das clínicas credenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Os passes não são cumulativos e zeram a cada início de mês. A medida complementa a Lei 3.650/01. Segundo Minc, a atualização da lei em vigor se dá por conta das novas regras estabelecidas pela prefeitura municipal do Rio, que regulamentou o número de passes mensais. “As pessoas com deficiência e doentes crônicos que utilizam o passe livre estadual não têm os mesmos direitos que aquelas que utilizam o passe livre da capital fluminense. É necessário, portanto, atualização a lei estadual, conforme as mudanças realizadas no município do Rio de Janeiro”, explicou.

Edição 02/05/2024
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