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Prefeitura de Teresópolis reajusta salários dos servidores municipais

Profissionais do magistério também terão revisão geral anual dos salários prevista em lei

O Prefeito Vinicius Claussen concedeu 4,3% de reajuste no salário dos servidores municipais ativos e inativos para recomposição de perdas salariais. O Decreto Municipal nº 5532/2021 será publicado ainda nesta quarta-feira (2) em edição extra do Diário Oficial Eletrônico. O percentual se refere à terceira parcela do 5º gatilho de reestruturação salarial previsto no PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários). O reajuste será aplicado a partir de 1º de junho de 2021.
 
A medida foi possível porque, após a avaliação técnica dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o município fechou o último quadrimestre cumprindo esses limites.
 
Com a concessão do percentual da recomposição, o aumento da despesa com servidores será de R$ 3 milhões (R$ 2.914.566,72) em 12 meses.
 
“Nossa gestão tem sido marcada pelo compromisso e respeito pelos servidores. Esta é mais uma conquista em prol da categoria, que há mais de 2 anos têm a tranquilidade dos salários em dia, muitas vezes antecipados. A liberação de mais uma parcela da recomposição salarial, no percentual de 4,3%, só está sendo possível porque a nossa gestão conseguiu manter o município dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (L.R.F.). Esse percentual representa um incremento de quase R$ 3 milhões investidos nos servidores ao longo de 12 meses”, ressalta o Prefeito Vinicius Claussen.
 
No total, com esta 3ª parcela, foram liberados 13% dos 17,39% do PCCS definidos pela Lei Complementar nº 257/2019, um direito dos servidores desde 2016 que a atual gestão se comprometeu a cumprir.
 
 
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
O decreto municipal também concede aos ocupantes de cargo de magistério (Anexo I da Lei Municipal nº 3.367/15) e aos ocupantes de cargos comissionados (Anexo II da Lei Municipal nº 3.367/15) do Município de Teresópolis a revisão geral anual na proporção de 5,53%, com efeitos a partir de 01 de junho de 2021. 
 
A revisão geral anual disposta não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, ao Procurador Geral do Município e ao Subprocurador Geral do Município.
 

 

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Edição 11/09/2025
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