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Câmara aprova PEC dos Benefícios Sociais em segundo turno

Texto segue para promulgação

Heloísa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15, de 2022, que cria um estado de emergência para ampliar o pagamento de benefícios sociais até o fim do ano. Os dois destaques apresentados pelos parlamentares foram rejeitados: um que pretendia retirar a expressão “estado de emergência” da PEC e outro que retirava o limite temporal de cinco meses para o pagamento de parcelas adicionais do Auxílio Brasil com recursos autorizados pela proposta. O texto segue para promulgação.

No início da tarde desta quarta-feira, deputados concluíram a votação da proposta em primeiro turno iniciada na noite de ontem (12). A sessão de terça-feira foi suspensa em razão de um apagão no sistema de informática da Câmara. Todos os destaques foram rejeitados.

A PEC dos Benefícios Sociais gera R$ 41,2 bilhões em despesas excepcionais, ou seja, fora do teto de gastos, divididos entre benefícios sociais. As medidas valem de 1° de agosto até 31 de dezembro de 2022.

O texto prevê um aumento de R$ 200 no Auxílio Brasil até dezembro. A PEC também propõe, até o fim do ano, um auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás de cozinha e reforço ao programa Alimenta Brasil, além de parcelas de R$ 200 para taxistas, financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos e compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis.

Estado de emergência
Para tanto, a PEC estabelece um estado de emergência “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”.

Na prática, é como se o governo declarasse que o país vive um momento excepcional, como ocorreu durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Segundo a legislação, não pode haver concessão de novos benefícios ou distribuição de valores em ano eleitoral, a não ser em casos excepcionais, como o estado de emergência. Por isso, há um dispositivo na PEC que prevê a decretação de estado de emergência no país até 31 de dezembro, justificado pela elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços do petróleo, combustíveis e seus impactos sociais.

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Edição 23/11/2024
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