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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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OAB Teresópolis realiza palestras sobre os crimes de violência contra a mulher

Encontro será realizado nesta quinta-feira, tendo como foco os avanços e desafios dos direitos das mulheres

Dentro do programa “Agosto Lilás”, o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, a 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Teresópolis, debate nesta quinta-feira, 25, os 16 anos da Lei Maria da Penha. O ciclo de conversas tem como foco os avanços e desafios nos direitos das mulheres e terá como palestrantes autoridades da área de direito e segurança pública no município. O evento será realizado no auditório da OAB, cuja sede fica na Rua Heitor de Moura Estevão, 270, na Várzea, com início programado para às 18h. A abertura será realizada pelo advogado Édio Ribeiro, Presidente da 13ª Subseção da OAB, e pela advogada criminal e Presidente da Comissão OAB Mulher, Clarissa Azevedo, que também é subsecretária geral da Ordem no município. A mediação fica por conta da advogada Marina Sanches, membro da Comissão OAB Mulher Teresópolis.
Os palestrantes são Marcela Assad, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresópolis; Amanda Magalhães, advogada criminalística, Conselheira da OAB/RJ, Presidente da Comissão Criminal da OAB Teresópolis e Presidente da Comissão Criminal do IBRAPEJ, além de membro do Conselho Penitenciário-RJ; Márcio Dubugras, Delegado Titular da 110ª DP, pós-graduado em direito criminal e público, com passagens por várias delegacias especializadas e cursos no FBI, DEA e Interpol; e Janaina Rettich, Promotora de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Teresópolis – que atua junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Um dos palestrantes será o Delegado Márcio Dubugras, Titular da 110ª Delegacia de Polícia

A Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completou 16 anos no início de agosto. Para lembrar a data, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás com o objetivo de promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Ao longo desses anos, a Lei Maria da Penha passou por alterações que serviram para seu fortalecimento. Uma delas foi a Lei nº 14.149/21, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Segundo a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz Reis, a ferramenta é essencial para prevenir feminicídios e orientar a atuação dos órgãos de segurança pública. O formulário, informou, engloba 27 questões que mapeiam a situação da mulher em situação de violência, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. “O objetivo da aplicação do formulário é unificar a avaliação de casos com potencial risco de violência nas relações domésticas”, explicou a secretária. O formulário deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento a? mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nesse questionário, o risco é classificado como baixo, médio e elevado, a partir da avaliação das condições das vítimas. O formulário indica também o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio.

Tipos de violência
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos destaca os tipos de violências praticadas contra a mulher: a violência física, por exemplo, é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.
Já a violência psicológica, conforme informa a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.
No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluídos destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais. Caracteriza a violência moral qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.


Edição 22/11/2024
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