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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura informa que estacionamento rotativo continua valendo em Teresópolis

Lei que autorizava a recriação do Promaj foi anulada pela Câmara

Publicada nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial da Câmara Municipal a Portaria 110/2022, que compromete a validade da Lei Municipal 292, de 2 de julho de 2021, de criação do Estacionamento Rotativo no município. Segundo a Portaria do presidente do poder Legislativo, vereador Leonardo Vasconcellos, “fica o processo legislativo referente ao projeto de Lei complementar nº 008/2021 anulado”. A decisão atende ao requerimento nº 083/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lopes. Aprovado em Sessão ordinária do dia 03 de maio de 2022, esse requerimento anulou o processo legislativo referente ao projeto de Lei complementar nº 008/2021, tornando sem efeito, por consequência, a Lei Complementar Municipal nº 292 de 02 de julho de 2021.
Em entrevista a O DIÁRIO, o vereador Maurício Lopes disse a providência tomada atende a uma reclamação do mandato junto à Mesa, que estaria postergando a sua publicação do requerimento, finalmente feito no DO desta sexta-feira, 21. “Existe um processo na Câmara, pedindo a revogação da lei do estacionamento rotativo, e os vereadores de situação estão postergando essa revogação aprovada com intermináveis pedidos de vistas – dois já haviam sido concedidos [aos vereadores Teco e Jaime] e outros seriam pedidos -, daí o caminho da anulação pelo requerimento”, disse. O prefeito Vinícius Claussen entende que não. À reportagem do DIÁRIO afirmou que “a lei vigora ainda” e que foi anulado apenas o processo legislativo, o que não impediria a continuidade do estacionamento rotativo.

Veja a íntegra da Portaria:

P O R T A R I A Nº 110/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, JOSÉ LEONARDO VASCONCELLOS DE ANDRADE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, resolve baixar a seguinte: PORTARIA
CONSIDERANDO o requerimento nº 083/2022 de autoria do Vereador Mauricio Lopes, aprovado em Sessão ordinária do dia 03 de maio de 2022, em que anulou o processo legislativo referente ao projeto de Lei complementar nº 008/2021, que originou a Lei Complementar Municipal nº 292 de 02 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a soberania do plenário em que aprovou o Requerimento por unanimidade, fica o processo legislativo referente ao projeto de Lei complementar nº 008/2021 anulado.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Em 20 de outubro de 2022.
Leonardo Vasconcellos, presidente.

Edição 23/11/2024
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