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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Aulas presenciais voltam quarta-feira, dia 12

Acordo entre professores e escolas particulares foi publicado nesta segunda-feira

Wanderley Peres

Acordo entre os sindicatos das escolas e dos professores da rede particular, Simpro e Sinepe, nesta segunda-feira, 10, em função das decisões na Ação Civil Pública Nº 0100297-87.2021.5.01.0531 movida pelo SINPRO Teresópolis em face do SINEPE RJ, na 1ª Vara de Trabalho de Teresópolis, definiu o retorno das atividades presenciais em Teresópolis para esta quarta-feira, 12, a Educação Infantil e Ensino Fundamental 1; e 24/05/2021, o Ensino Fundamental 2; e 31/05/2021, o Ensino médio. 
“No retorno às atividades presenciais, os estabelecimentos de Ensino se comprometem a executar o plano específico de medidas adotadas para prevenção do contágio no âmbito das unidades escolares, com o preenchimento integral das medidas sanitárias previstas nas normas municipais sobre a matéria. Os professores que apresentarem as comorbidades descritas no item 2.11.1 da Portaria 20 de 18/06/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministro de Estado da Saúde Interino, não retornarão às suas atividades antes de serem devidamente vacinados. Os professores que residam de maneira permanente em imóvel, comprovadamente coabitado por pessoa ou familiar integrante do grupo de risco (conforme as comorbidades descritas no item 2.11.1 da Portaria 20 de 18/06/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministro de Estado da Saúde Interino), terão assegurado o retorno às atividades presenciais somente após a vacinação da pessoa ou familiar retro mencionado. Orientamos que sejam observados e cumpridos na íntegra todos os itens do acordo judicial, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas sujeitará as penalidades do Decreto Municipal Nº 5498 de 05/04/2021, bem como as penalidades legais. Reforçamos também a obrigatoriedade de cumprimento de todos os protocolos sanitários e normas legais vigentes, em especial o plano específico de medidas adotadas para prevenção do contágio no âmbito das unidades escolares no município de Teresópolis.

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