Wanderley Peres
Aprovado na sessão desta terça-feira, 29, na Câmara Municipal, Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de número 003/22, incluindo artigo e parágrafos no Capítulo V, que trata da política urbana, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes fixadas em lei, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município e garantia do bem-estar de seus habitantes, assunto que já será debatido na próxima reunião dos vereadores, quinta-feira, 1 de dezembro.
Os oito artigos, de número 193 a 200, da Lei Orgânica de Teresópolis, que tratam da propriedade urbana, o plano diretor, as desapropriações, o desenvolvimento e a expansão urbana, o direito à propriedade e o Plano Diretor, terá acrescido o artigo 200A, sendo “vedado o lançamento de ofício de IPTU, ISS ou qualquer outro tributo municipal mediante informações ou imagens obtidas exclusivamente através de equipamentos aéreos tripulados ou não, como drones, satélites ou outros meios eletrônicos, que não substituem por si só a atividade fiscalizatória a ser exercida exclusivamente por agentes públicos com legitimidade para ação fiscal, sob pena de nulidade do ato”.
Em seus parágrafos, o artigo prevê ainda que “os equipamentos poderão ser utilizados como ferramentas auxiliadoras da administração pública na busca de indícios de irregularidades para a realização da atividade fiscalizatória, mas não substituindo os agentes fazendários habilitados e com legitimidade para o lançamento dos tributos”, estabelecendo ainda que é indispensável, para o bom e fiel cumprimento da atividade pública, que “somente o agente fiscal devidamente concursado tem fé pública necessária para constatar e lavrar os autos competentes decorrentes de sua função”.
“Nossa iniciativa visa por fim à exorbitante cobrança de imposto em função de levantamento aéreo que a Prefeitura está impondo aos munícipes, criando transtornos inimagináveis. Pela mudança, as imagens poderão ser usadas apenas como informação para a fiscalização, que deverá ser feita por fiscal concursado, da forma legítima, afim de evitar a covardia em curso”, defendeu o vereador Maurício, que articulou reunião ainda na noite de ontem, para que a primeira votação seja feita já na próxima quinta-feira, 1, prevendo-se, ainda, que a lei seja votada antes do recesso parlamentar de final de ano.
OAB classifica como ilegal o redimensionamento dos imóveis a partir de imagens de drone
Em entrevista a O DIÁRIO, publicada no último sábado, 26, o presidente da comissão de assuntos tributários da OAB Teresópolis, dr. Leandro Hermida, declarou que entende como procedimento ilegal de fiscalização, a utilização de imagens produzidas através de sobrevoo de aeronave e que sendo assim, o contribuinte deve ingressar contra o município pedindo a reparação, pois tem o direito de questionar essa nova forma adotada pela administração municipal para redimensionar propriedades privadas no município com o intuito de reajustar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Segundo o advogado o procedimento de fiscalização é um procedimento vinculado à lei e não pode ser feito nenhum tipo de fiscalização de forma que não esteja prevista em lei. “Para que se faça um procedimento de fiscalização tributária existe uma legislação específica”, ensina. O advogado revela ainda que a fiscalização deve ser acompanhada de documento legal, o que não está sendo apresentado pela prefeitura ao contribuinte. “Há que se ter um termo de início de fiscalização assinado por uma autoridade competente, a desenvolver o procedimento administrativo do qual o cidadão ou o contribuinte há de ter amplo direito de defesa e esse documento tem que trazer a fundamentação legal, não digo nem da consequência da fiscalização, mas da fiscalização propriamente dita. Porque se você não tem um fundamento legal pra aquilo, como é que o contribuinte vai saber como se defender daquele procedimento?”
As pessoas que estão recebendo as notificações da Prefeitura são informadas na correspondência que a contestação das informações apresentadas ou o reconhecimento da diferença de área proposta pelo sobrevoo deverá ser feita pelo contribuinte na secretaria municipal de Planejamento. “Para isto, é necessário entrar em contato com a prefeitura através do telefone (21) 2742 4400 (WhatsApp Web) e solicitar o agendamento de atendimento em até 15 (quinze) dias a partir do recebimento desta notificação”, informa a PMT que ainda exige a apresentação de vários documentos, alguns impossíveis de serem levantados em 15 dias. Por conta do prazo exíguo, o especialista em tributos da OAB entende que o contribuinte está sendo lesado no seu direito de ampla defesa. “Todas as pessoas que falam com a gente não sabem nem por onde começar, porque não tem a lei que é utilizada e ela não sabe como proceder nesse sentido. Então eu penso o seguinte, esse procedimento nos termos em que está sendo feito, a meu sentir não é um procedimento de fiscalização, porque o procedimento de fiscalização há que se dar oportunidade das pessoas se defenderem. Esse documento que as pessoas estão recebendo ele chega a trazer uma previsão de que caso não sejam apresentados tais documentos a defesa não vai ser aceita, isso viola o direito à ampla defesa”, diz o advogado.
O representante da OAB declarou ainda que a entidade busca intermediar esse conflito entre a sociedade e a administração pública. “Vamos tratar desse assunto institucionalmente, por isso a OAB está buscando ver qual medida que pode ser adotada no sentido de entender isso”, sobre a possibilidade de a OAB contribuir para que se mova uma ação coletiva contra essa fiscalização por drone”. Dr. Leandro observou que a instituição está se movimentando nesse sentido e espera estabelecer diálogo com o prefeito para sanar essa questão, “Vamos ver se de repente a gente conversa, a gente consegue uma audiência com o prefeito, para conversar sobre essa questão. O fato é que a fiscalização tributária tem que ser regida por um instrumento jurídico e esse procedimento do modo em que está feito, ele não é um procedimento discricionário que basta você tirar uma foto da casa de alguém e dizer, – Agora você apresente aqui as suas provas, pois eu tenho uma fotografia senão você vai ser lançado no tributo”, argumentou o representante da OAB.
A posição da Prefeitura
Sobre o assunto, a Prefeitura informou que “a empresa contratada por licitação para o serviço de georreferenciamento possui autorização de levantamento emitido pelo Ministério da Defesa, conta com Serviço com Anotação de Responsabilidade Técnica emitida e segue as legislações referentes à responsabilidade civil, administrativa e até mesmo penal, a fim de não violar a privacidade, bem como a honra e a imagem das pessoas.
O mapeamento foi feito no dia 11 de maio por aeronave tripulada em todo o território do município, a fim de atualizar a base de dados dos cadastros Imobiliário e Mobiliário, Revisão da Planta de Valores Genéricos e demais serviços necessários para a modernização Administrativa e Tributária do Município. Ainda segundo o governo municipal, “o serviço também atende a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), visto que dados desatualizados impactam na ineficiência tributária e na formulação de estratégias para ampliar e atender as demandas da população nas áreas de saúde, educação, social e de defesa civil, entre outras”.