Estabelecimentos que comercializarem alimentos produzidos pela agricultura sustentável e utilizarem embalagens recicláveis e biodegradáveis poderão receber o Certificado Parceiro Ambiental. É o que determina o Projeto de Lei 1.354/12, do deputado Bernardo Rossi (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira, 14, em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa. O certificado será concedido aos estabelecimentos que comercializarem gêneros alimentícios de assentamentos da reforma agrária ou produzidos localmente pelo sistema da agricultura familiar, orgânica e agroecológica. Para obter o certificado, os estabelecimentos também devem realizar campanha de conscientização sobre a proteção do meio ambiente, além de divulgar, por meio de cartazes e folhetos, que adotam medidas ecologicamente corretas. A norma também contempla empresas que oferecerem espaço para coleta de material reciclável. O certificado deve ser requerido ao Governo do Estado, mediante comprovação das medidas realizadas. O documento terá validade de um ano e pode ser renovado a cada ano. O Executivo regulamentará a norma através de decreto. “O Certificado Parceiro Ambiental é uma maneira de reconhecer importantes iniciativas de contribuição para preservação do nosso meio ambiente”, justificou o autor da proposta.