Esta semana o Ministério da Saúde reforçou a importância de completar o ciclo vacinal contra a Covid-19. De acordo com a pasta, quem está com doses atrasadas pode ir a qualquer momento a um posto, com o cartão de vacinação. No mês passado, o governo federal lançou o Movimento Nacional pela Vacinação, campanha que objetiva retomar o alto índice de cobertura vacinal no país. Em Teresópolis, de acordo com a última atualização do Painel Covid-19, de 22 de janeiro, apenas 34,3% do público alvo completou o ciclo vacinal previsto até aquele momento – as duas doses (ou dose única) mais o esquema de reforço. São apenas 62.092 pessoas totalmente imunizadas, segundo o atraso número divulgado pela secretaria municipal de Saúde. Na fase inicial, com a primeira dose, 149.170 estiveram nos postos de atendimento (82,5%) do público previsto, mais 4185 recebendo a vacina da Jansen, de dose única. A partir daí, os números só apresentaram queda. Para o público infantil, a situação é ainda pior: somente 2,5% do público previsto foi totalmente imunizado.
Recentemente começou a ser aplicada a dose bivalente do imunizante. Porém, para tomar esse tipo de vacina contra a Covid-19, que previne contra as variantes mais perigosas do vírus, é necessário ter completado o ciclo vacinal de quatro doses, respeitando um intervalo de quatro meses desde a última recebida. De acordo com estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com 1,5 mil pessoas, após seis meses de imunização com a segunda dose, os anticorpos caíram entre os pesquisados. Com reforço na imunização, houve aumento considerável da proteção contra o coronavírus.
Penalidade para agente público
O agente público vinculado a qualquer ente da administração direta ou indireta dos poderes do Estado do Rio que praticar atos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), em relação ao enfrentamento de pandemias e/ou de estados de calamidade pública, sofrerá penalidades administrativas. A determinação é do Projeto de Lei 3.599/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira, 14. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa. O texto estabelece que, em casos de condenação pela prática de enriquecimento ilícito ou qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, a multa será até dez vezes maior que o valor das multas civis previstas na Lei Federal. Já em caso de perdimento do cargo ou da função pública, o agente ficará impedido, pelo prazo de dez anos, de ocupar qualquer cargo público ou de participar de qualquer contratação no âmbito da administração pública direta ou indireta do Estado. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo. “No enfrentamento a pandemias e de situações de calamidade pública, os agentes públicos devem não só agir dentro dos limites do ordenamento jurídico, mas também servir como linhas-guia de ética, moralidade e respeito com a coisa pública”, justificou Tia Ju.