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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Teresópolis regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Prefeitura de Teresópolis deu mais um importante passo para a consolidação da legislação de dados no município com a publicação, no Diário Oficial Eletrônico, do Decreto Municipal nº 5.932, de 09 de março de 2023. O Decreto regulamenta a Lei Federal 13.709/2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais, a conhecida LGPD. O regulamento estabelece objetivos, diretrizes, competências e procedimentos para o tratamento e proteção dos dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados é um importante instrumento para garantir os direitos fundamentais de liberdade, bem como a livre personalidade dos cidadãos, assegurando-lhes à privacidade dos dados que o identifiquem, além de preservar o respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados.

A LGPD tem a sua aplicabilidade legal através da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), Autarquia Federal responsável pela fiscalização e regulamentação da Lei em todo o território nacional. Cabe a todas as empresas públicas de privadas assegurar a aplicação da Lei garantindo a privacidade e o correto tratamento dos dados pessoais. A lei deixa claro que no caso do setor público, a principal finalidade do tratamento de dados está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.

Ao encontro dessa determinação, a gestão do Prefeito Vinicius Claussen, através da Secretaria de Ciência e Tecnologia/Departamento de Governança e Dados, inicia o seu compromisso legal no tratamento de dados em observância à Legislação Federal, cujo princípio é proteger as informações, no sentido de assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais. Para a efetivação da LGPD será adotado um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública a cumprir o seu papel de garantir e respeitar a cidadania.

O cidadão que desejar obter informações pode entrar em contato com o Departamento de Governança e Dados, vinculado à Secretaria M. de Ciência e Tecnologia, através do e-mail dpo@teresopolis.rj.gov.br ou do telefone (21) 2742-3352 Ramal 223. Se preferir, compareça ao Departamento, que funciona na sede da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675 – Várzea).

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Edição 22/11/2024
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