Wanderley Peres
Publicada a decisão da justiça nesta quarta-feira, 26, liberando o andamento dos procedimentos para a licitação da água de Teresópolis, então estagnado diante do impasse na Câmara, no dia seguinte, 27, saiu no Diário Oficial desta quinta-feira, em edição extraordinária, portaria da secretaria municipal de Meio Ambiente, criando a Comissão de Avaliação de Concessão do Serviço de Abastecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgoto de Teresópolis, com a alteração nas portarias 04, de fevereiro de 2021, e a Portaria GP 1101, de 25 de outubro de 2021. Com a finalidade de assessorar a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, que será composta pelos seguintes secretários Flávio Luiz de Castro Jesus, secretário de Meio Ambiente; Fabiano Claussen Latini, de Fazenda; Lucas Guimarães Homem, de Trabalho, Emprego e Economia Solidária; Gabrielle Guimarães de Souza, de Administração; Ricardo Luiz de Barros Pereira Júnior, de Obras Públicas; Lucas Teixeira Moret Pacheco, de Governo e Coordenação; e o procurador-geral Gabriel Tinoco Palatinic.
Retirado o obstáculo para a venda da água, artigo da Lei Orgânica Municipal que exigia a autorização prévia dos vereadores e garantida a eficácia dos atos praticados no sentido da concessão em curso desde 2019 – processos auxiliares pertinentes à matéria da concessão do saneamento básico, entre eles as audiências públicas, estudos, e o Procedimento de Manifestação de Interesse, PPI – seguem os procedimentos para o lançamento do Edital, que antes dele deverá ser feita, conforme anunciado pelo secretário de Meio Ambiente a O DIÁRIO, no início do mês, uma consulta pública, na internet, pelo prazo de 30 dias.
O cumprimento das obrigações de fazer pedido pelo Ministério Público com base na condenação, exige da Prefeitura a apresentação de edital e contrato de licitação dos serviços de água e esgoto de Teresópolis, incluindo regras de universalização dos serviços, cronogramas de implantação e valores a serem cobrados pelo contrato; comprovação da realização de licitação dos serviços de água nas áreas urbanizadas não atendidas pela CEDAE; realização da licitação dos serviços de captação e tratamento de esgoto sanitário em todo o Município; realização da licitação dos serviços de fornecimento de águas domiciliares tratadas e captação e tratamento de esgotos sanitários, para atendimento a todos os domicílios da área territorial de Teresópolis. Com relação à Cedae, que foi relapsa no contrato extinto e durante a continuidade do serviço, quando a exigência já havia sido posta, a empresa foi obrigada a promover a recuperação ambiental do Rio Preto, do Rio Paquequer e de seus afluentes, em parceria com a Prefeitura; comprovar a retirada de todos os pontos de despejos de esgotos sanitários em suas águas; implantar medidas de recomposição das matas ciliares nas áreas não ocupadas por construções de alvenaria; e comprovar a recomposição da fauna fluvial e ribeirinha com a apresentação de plano de manejo para a repovoação da área.
Como as partes não se mexiam, o juízo propôs, derradeiramente, audiência de conciliação que ocorreria no último dia 13, cancelando-a por conta de duas decisões preliminares que surgiram: um pedido do incidental de declaração de inconstitucionalidade de norma de direito municipal proposto pelo Município e o requerimento formulando pelo Sindágua de Niterói que pedia o direito de assistir a Cedae no processo.
Sobre o pedido do Sindágua, o juízo decidiu que não há interesse jurídico que legitime seu ingresso na ação. “A se admitir a intervenção de um sindicato de trabalhadores de uma sociedade na discussão judicial da relação contratual entre ela e o outro contratante, estar-se-ia confundindo o interesse [jurídico] da pessoa jurídica com o interesse [econômico ou social] das pessoas físicas que de alguma forma participam na atividade empresarial”, afirmou. E, sobre o pedido de inconstitucionalidade feito pelo Município, depois de ouvido o MP, que opinou no sentido de que ele fosse deferido, “uma vez que em conformidade com a jurisprudência reiterada do Colendo Supremo Tribunal Federal”, nesse sentido o juízo decidiu.
A sentença explica ainda que a inconstitucionalidade do artigo não havia sido pedida ainda, por isso o impeditivo ocorrido no Tribunal de Contas do Estado. Apontou para a violação do princípio da separação dos poderes e a violação de regra de competência legislativa, garantindo o prosseguimento do processo de licitação, com o lançamento do referido edital, sem a autorização do Poder Legislativo.
Perguntado sobre a decisão, o jurídico da Câmara Municipal informou que está estudando a decisão para o devido recurso, e o presidente do poder Legislativo, Leonardo Vasconcellos disse que a autorização da realização da licitação não garante a efetivação do contrato, porque ele terá de ser aprovados pelos vereadores.