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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Com registro irregular, “CAC” é presa em Teresópolis

Mulher de 45 anos tinha em casa pistola, carregadores e munições

No final da tarde da última quinta-feira, 04, policiais do 30º BPM, lotados no DPO de Vargem Grande, conduziram para realização de prisão em flagrante na 110ª Delegacia de Polícia uma mulher de 45 anos, moradora da localidade de Albuquerque, também às margens da rodovia RJ-130. Foram encontradas em sua residência uma pistola Taurus G2C, 9mm, com dois carregadores e 20 munições para tal, da marca Spear. Os militares acompanhavam ocorrência realizada por Oficial de Justiça e Conselho Tutelar quando foram informados que ela possuía em casa uma arma de fogo e resolveram averiguar.
Também de acordo com a polícia, ela informou inicialmente que possuía registro. Porém, ao verificarem a documentação, os policiais constataram que o local registrado como endereço fica no estado do Paraná e que tal pessoa – que estaria enquadrada como CAC, sigla para Colecionador, Atirador e Caçador – não havia feito o recadastramento. Portanto, como tal equipamento não poderia estar em sua posse, a mulher foi levada para a delegacia e autuada no Artigo 12 da Lei 10.826/03, por posse irregular de arma de fogo. Ela só não ficou acautelada no xadrez local, com possibilidade de transferência para presídio no Rio de Janeiro, porque pagou a fiança estipulada pela autoridade policial de plantão. Pistola, carregador e munições ficaram apreendidas na 110ª DP.

Doação de armas
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira, 04, o Projeto de Lei 1.268/19, dos deputados Rodrigo Amorim (PTB) e Filipe Soares (União) e do ex-deputado Marcos Muller. A medida propõe que as armas de fogo e munições apreendidas em operações realizadas pelas polícias Civil e Militar e que estejam em boas condições possam ser incorporadas aos arsenais das corporações após emissão de laudo parcial. A proposta reitera no estado a Lei Federal 10.826/03. Por ter sido incorporada uma emenda ao texto, ele ainda deverá ser votado em redação final pelo parlamento. O texto determina que os utensílios sejam utilizados exclusivamente para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes. Segundo o autor do projeto, o Estado do Rio terá a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio desses armamentos se puder aproveitá-los. “Um grande número de apreensões de armas e munições tem ocorrido, porém, em razão da falta de legislação, esses equipamentos são incinerados”, justificou o parlamentar. Atualmente, a legislação insere a doação dessas armas como uma possibilidade, além da distribuição das mesmas. Com a alteração aprovada, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo pericial, o juiz competente deverá encaminhar as armas e munições ao Comando do Exército, como dispõe a lei federal. As polícias terão um prazo de 10 dias para solicitar a doação dos armamentos apreendidos. Caso seja autorizada a doação, a polícia deverá incorporá-los ao seu patrimônio e submetê-los à inspeção minuciosa.

Edição 23/11/2024
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